
A ação pediu aplicação da multa caso as companhias descumpram a regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Os artigos que regem a questão determinam que as empresas devem oferecer três alternativas ao passageiro: garantir acomodação em outro voo, reembolsar ou prestar o serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, o consumidor tem direito a auxílio material, como acesso à internet, alimentação e hospedagem, dependendo do tempo de espera.
O órgão não considerou a prática de reservar assentos além da capacidade dos aviões ilegal. No entanto, o MPF disse que o que deveria apenas garantir que as aeronaves não decolem com lugares vazios, é mal planejada no Brasil e lesa o consumidor.
O MPF alegou que ação é necessária porque somente a regulamentação atual não tem sido suficiente para conter os abusos por parte das empresas aéreas. Segundo o órgão, em 2009 e 2010 as empresas aéreas sofreram 151 autuações por este motivo no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
fonte: jornaldeturismo.com.br
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