O Ministério do Turismo ganhou força para fiscalizar os prestadores de serviços do setor e guias de turismo com a publicação da portaria 311 publicada nesta quarta-feira (04/12). A partir de agora, o MTur vai poder advertir, multar, interditar ou pedir o cancelamento do registro dos prestadores que estiverem prestando serviço sem o cadastro no Ministério do Turismo, não apresentarem informações referentes ao exercício de suas atividades ou deixarem de fornecer dados sobre o perfil dos hóspedes.
As multas variam entre R$ 453,00 e R$ 854 mil. A fiscalização dos estabelecimentos será feita por órgãos delegados, como por exemplo secretarias de turismo e empresas de turismo, pelo Ministério do Turismo. “A publicação da portaria é uma medida bastante aguardada pois aumenta o poder do Ministério, que antes não podia agir, caso os prestadores de serviços turísticos não estivessem executando os serviços conforme prevê a Lei Geral do Turismo, a lei 11.771”, afirmou o secretário Nacional de Políticas de Turismo, Vinícius Lummertz.
De acordo com a portaria, as penalidades variam o conforme a classificação da infração, de leve a grave e, conforme os fatores atenuantes e agravantes.
fonte: http://mercadoeeventos.com.br
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