As empresas aéreas conseguiram uma importante vitória na guerra das taxas para remarcar ou cancelar passagens em voos nacionais. O Tribunal Regional Federal em Brasília suspendeu a sentença da Justiça Federal no Pará que determinava que o máximo que as companhias aéreas podiam cobrar era 10% do valor pago pelo cliente. Com a decisão as companhias voltam a ficar livres para definir as taxas como bem entenderem.
A sentença, agora suspensa, afetava a TAM, a GOL e outras três empresas que não fazem mais voos de passageiros (Cruiser, TAF e Total). Assinada pelo juiz federal Mário César Ribeiro, a sentença foi encaminhada ontem (04/09) para publicação.
Para o juiz, limitar a 10% a taxa de remarcação de passagens poderia causar um aumento das desistências e remarcações, “diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo”.
“Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo”, afirmou o juiz federal na decisão.
Em agosto de 2011, a Justiça Federal no Pará determinou, em primeira instância, que o máximo que uma companhia poderia cobrar para cancelar ou remarcar voos era 10% do valor pago. A decisão decorreu de ação do Ministério Público Federal no Pará, mas valia para todo o país.
Em agosto deste ano, a Procuradoria afirmou que as empresas não estavam cumprindo a regra e pediu à Justiça Federal no Pará que multasse em R$ 100 mil por dia a empresa desobediente. A Justiça Federal no Pará deu 15 dias para as companhias provarem que cumpriam a regra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil após esse prazo. As empresas recorreram e, agora, o teto de 10% e a multa para as empresas deixaram de existir.
A decisão a princípio pode parecer prejudicial aos passageiros, que voltam a ficar à mercê das taxas estipuladas pelas companhias aéreas. No entanto, havia o receio por grande parte dos leitores de que a limitação da taxa de remarcação pudesse inibir as promoções de passagens aéreas.
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Com informações do jornal Folha de S. Paulo
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