
Baseado na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08), o SindRio argumenta que os apartamentos são espaços privados e de uso individual do hóspede, não cabendo a cobrança. Atualmente, o Ecad cobra uma taxa mensal em torno de R$ 10,60 por quarto, independente da ocupação do estabelecimento e da temporada.
A ação foi impetrada em nome de 177 meios de hospedagem filiados ao sindicato, e será julgada pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro.
fonte: http://www.mercadoeeventos.com.br/script/FdgDestaqueTemplate.asp?pStrResolucao=1024&pStrLink=3,28,0,72374&IndSeguro=0
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