O número de ações contra as companhias aéreas ainda é muito pequeno perto da quantidade de passageiros prejudicados em momentos de caos como o da última segunda-feira (2), quando 484 voos apresentaram atrasos, de acordo com a Infraero (estatal que administra os aeroportos).
Apesar de o brasileiro dispor de cada vez mais mecanismos para se proteger dos prejuízos gerados pela ineficiência do setor aéreo, poucos são os que de fato lutam pelos seus direitos. Especialistas ouvidos pelo R7 atribuem essa acomodação a um problema cultural, uma vez que a população não está acostumada a buscar seus direitos. O diretor de atendimento do Procon-SP, Robson Campos, é um dos que defende a tese de que os consumidores que utilizam o transporte aéreo no Brasil reclamam pouco da qualidade da prestação do serviço.
- Sempre enfatizamos a importância de fazer a reclamação, por mais que o passageiro tenha passado por horas de transtorno. Depois de chegar ao destino, ele deve formalizar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e também na Anac [Agência Nacional de Aviação Civil]. Até as 19h de ontem, pelo menos 48,4 mil pessoas foram afetadas pela paralisação de voos pelo país (o cálculo considera que as aeronaves usadas pelas maiores companhias aéreas do país levam, em média, cem passageiros em cada trecho, já contando com a taxa de ocupação). Entretanto, os juizados especiais cíveis dos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília registraram apenas 88 reclamações até o mesmo horário.
Esses juizados, que entraram em funcionamento no último dia 23, foram criados justamente para atender passageiros que tiverem problemas com extravio de bagagens, atrasos e cancelamentos de voos ou outras falhas relacionadas ao serviço de transporte aéreo e tentar resolver as situações ali mesmo. No entanto, foram muito pouco acessados ao longo do primeiro dia de grande turbulência no setor aéreo.
Em São Paulo, cidade que concentrou a maior parte das decolagens com atraso com 94 voos, registrou até as 19h de segunda-feira 55 voos atrasados no aeroporto de Congonhas, na capital paulista, ou seja, pelo menos 5.500 pessoas foram atingidas. Porém, o número de reclamações no juizado especial do aeroporto foi de apenas dez, sendo que duas viraram acordo entre a companhia e o cliente.
A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maíra Feltrin Alves, explica que “o consumidor tem que ter a informação do motivo do atraso e a previsão do embarque”. - Ele pode pedir [a informação] por escrito. Se ele resolver entrar com uma ação no juizado especial cível – em qualquer um, não necessariamente naqueles instalados aeroportos –, isso facilita a comprovação do fato.
Sobre os direitos
Segundo resolução da Anac publicada em junho deste ano, o consumidor tem direito a acesso à internet e facilidade de comunicação depois de uma hora de atraso, alimentação adequada a partir de duas horas, e hospedagem a partir de quatro horas.
fonte:http://noticias.r7.com/economia/noticias/sem-reclamar-brasileiros-perdem-acesso-aos-direitos-do-consumidor-20110803.html
Ismailon Moraes
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