Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, seção 1, o Decreto presidencial nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010, no qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta a Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
A espera pela publicação vinha desde setembro de 2008, quando o trade esperava a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionando a LGT, que é considerada um marco para o segmento, que sempre necessitou de uma legislação específica que o regulasse. Com isto, os diversos serviços de caráter passam a ter uma legislação específica.
"O decreto consolida os avanços alcançados pelo turismo nos últimos oito anos, dando segurança jurídica aos contratos e, por consequência, aperfeiçoando os mecanismos de proteção do consumidor de produtos e serviços turísticos", diz o ministro do Turismo, Luiz Barretto.
A lei define a união como o reponsável pelo planejamento, desenvolvimento e estímulo do turismo, além de instituir o Sistema Nacional de Turismo. A função dos órgãos municipais e estaduais também foram itens observados na lei, além de definir as regras do Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
Uma outra novidade é a parte da Lei que define e regula os serviços prestados por diversos segmentos do trade (agências, operadoras, meios de hospedagem parques temáticos, transportadoras, entre outros segmentos permitindo estabelecer regras para a fiscalização, além das penalidades previstas em caso de descumprimento. A obrigatoriedade de cadastro, no Cadastur destas empresas prestadoras de serviços no Ministério do Turismo é um dos pontos que consta da nova Lei.
O segmento de turismo náutico, por exemplo, cujo crescimento chega a 350% nos últimos dez anos no país, foi contemplado no decreto. Ficam definidos os conceitos de embarcação de turismo, cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias, como cabotagem e longo curso. "Os padrões de classificação em categorias de conforto e serviços serão estabelecidos em ato do Ministério do Turismo", determina o dispositivo legal.
O decreto cria ainda a figura do agente fiscal do turismo. Estabelece que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo Ministério do Turismo e seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações aos dispositivos da lei variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.
Veja aqui a Lei Geral do Turismo: http://www.mercadoeeventos.com.br/ArqConteudoOffLine/Arq30606.pdf
fonte:http://www.mercadoeeventos.com.br/script/FdgDestaqueTemplate.asp?pStrResolucao=1280&pStrLink=3,29,0,66531&IndSeguro=0
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