A Câmara analisa o Projeto de Lei 6997/10, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que obriga os hotéis a criar e manter ficha de registro de crianças e adolescentes hospedados, mesmo se acompanhados dos pais, do responsável ou de representante legal. A obrigação valerá também para motel, pensão, pousada, albergue ou estabelecimento congênere. O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A legislação atual proíbe a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados nesses locais, salvo se autorizados pelos pais ou responsáveis. A proposta mantém essa proibição.
Gomes explica que o objetivo da proposta é facilitar a busca e a localização de crianças e adolescentes desaparecidos e auxiliar a prevenção e o combate ao crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. "Crianças e adolescentes considerados desaparecidos, não raro, são vítimas de violência, de exploração sexual, de trabalho escravo e até mesmo são mutiladas para que seus órgãos sejam comercializados de forma clandestina e criminosa", diz o deputado. "Para que a ação do Poder Público e da sociedade como um todo adquira eficácia, é fundamental que exista uma legislação clara e que puna com todo rigor os infratores", complementa.
O texto prevê que deverá ser anexada à ficha de registro da criança ou do adolescente cópia do documento original de identificação do menor. Se ele não possuir esse documento, o fato deverá ser, imediatamente, comunicado ao Conselho Tutelar e a uma delegacia de polícia. Pelo projeto, a ficha de registro deverá conter: nome completo da criança e do adolescente; nome completo dos pais ou do responsável; naturalidade, endereço e telefone; e data de nascimento da criança e do adolescente; além da data de entrada e de saída. A ficha de registro deverá ser mantida em poder do hotel por prazo não inferior a cinco anos, e os dados nela contidos serão fornecidos somente mediante requisição da autoridade policial, do Conselho Tutelar, do Ministério Público.
Conforme a proposta, hospedar criança ou adolescente desacompanhado ou sem autorização escrita dos pais ou do responsável sujeitará o infrator a multa de 10 a 100 salários de referência. No caso de reincidência, a autoridade judicial poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 30 dias. Se houver nova reincidência, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso.
O projeto foi apensado Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. As propostas tramitam em regime de prioridade.
fonte:http://www.jornaldeturismo.com.br/noticias/legislativo/37194-criancasemhoteis.html
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