A viagem de crianças e adolescentes ao exterior exige, além dos documentos habituais, como passaporte, visto e carteira de identidade, papéis que comprovem a autorização dos pais e também, em alguns casos, da justiça brasileira para o deslocamento.
Sempre que menores de idade forem embarcar para o exterior desacompanhados dos pais ou em companhia de apenas um deles é necessária a apresentação de uma autorização comprovando que os responsáveis estão cientes e de acordo em relação à viagem. A página eletrônica da Polícia Federal disponibiliza um modelo desde formulário de autorização que, após preenchido, precisa ter firma reconhecida em cartório.
Desde maio de 2011, os pais podem reconhecer firma por semelhança, quando a assinatura que consta no documento é comparada com a registrada no cartório, ou por autenticidade, quando o signatário da autorização precisa, obrigatoriamente, comparecer ao cartório onde a firma será reconhecida.
Segundo o Colégio Notarial de São Paulo (CNB-SP), órgão que representa os tabeliões do estado, a mudança foi feita a pedido da Polícia Federal e de representantes da sociedade civil com o objetivo de facilitar o processo, já que antes da resolução do Conselho Nacional de Justiça, a autorização de viagem somente era válida quando a firma era reconhecida por autenticidade. O Colégio Notarial recomenda aos pais, no entanto, que a forma mais segura de autorizar a viagem dos filhos ao exterior continua sendo reconhecer firma por autenticidade, pois isso evita fraudes e o embarque de crianças e adolescentes sem que um dos responsáveis, ou ambos, estejam cientes.
Além da permissão dos pais, a autorização judicial também é necessária quando menores de idade forem viajar com pessoas estrangeiras residentes ou domiciliadas no exterior e quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização por motivo de doença ou viagem, por exemplo. Para casos em que não há consenso entre os pais sobre a viagem dos filhos, a autorização deve ser solicitada na Vara da Família. O juiz ouvirá ambas as partes e permitirá ou não o deslocamento dos menores de idade.
fonte: bbel.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário