A Receita Federal informou hoje que compras com cartão de crédito
no Exterior, mesmo que a cobrança seja feita em reais, serão taxadas
com alíquota de 6,38% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A
Receita Federal alega que, fora do Brasil, o real é considerado moeda
estrangeira. Ato Declaratório Interpretativo que esclarece as regras foi
publicado hoje no Diário Oficial da União.
O documento dá
explicações ainda sobre a contagem do prazo para os empréstimos ou
captação de recursos no Exterior. De acordo com a Receita, a incidência
de IOF vale até 1.080 dias. O esclarecimento foi necessário, informou a
Receita, após a dúvida no mercado financeiro se a contagem de um ano,
para efeito da incidência do IOF, era de 360 dias ou 365 dias.
No
dia 1º de março, o governo anunciou medidas para conter a excessiva
valorização do real ante o dólar. O Decreto 7.683, publicado no Diário Oficial da União,
alterou o prazo de dois para três anos da cobrança de 6% do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) dos empréstimos no Exterior.
fonte: www.panrotas.com.br
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