A partir de hoje (04/06/2012) todas as companhias aéreas brasileiras ou estrangeiras que prestam serviço no País terão de divulgar os percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais que comercializam no momento da venda da passagem. A determinação consta da Resolução 218/2012 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), aprovada em fevereiro deste ano. Pela norma, as companhias aéreas são responsáveis pela informação acerca do voo, mesmo quando forem ofertados por parceiros comerciais, por exemplo, agências de viagens. A multa para as companhias que desrespeitarem a resolução chega a R$ 10 mil.
O objetivo da nova norma é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa e passageiro, que passará a ter mais informações sobre as características do serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.
Segundo a Anac, a divulgação dos percentuais ficará disponível ao comprador do bilhete da passagem aérea na fase inicial do processo de venda, ou seja, após seleção do itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra. Cabe às empresas apresentar esses percentuais, ainda na oferta do serviço, em todos os canais de comercialização utilizados (internet, guichês de atendimento, telefone, agentes de viagens e outros). No caso de oferta presencial ou por telefone, as informações deverão ser disponibilizadas mediante solicitação do passageiro.
Esses percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais são apurados mensalmente pela Anac para cada etapa de voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram, e também estão disponíveis no site da Agência. São informados os percentuais de atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos.
Segundo a Anac, voos com menos de 30 minutos de atraso não precisam ser contabilizados e os dados informados aos clientes terão sempre como base a média registrada na rota no mês anterior.
Ainda conforme a Anac, quando não houver histórico de percentuais de atrasos e cancelamentos para um ou mais trechos do voo ofertado, como é o caso de voos novos, por exemplo, devem ser apresentadas as informações referentes à média da empresa para outros voos operados nos mesmos aeroportos de origem e destino. Se a média inexistir, essa informação deve ser prestada ao consumidor.
Clique aqui para consultar os percentuais de atrasos e cancelamentos no site da Anac.
Mais informações no site da Anac
fonte: www.melhoresdestinos.com.br
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