O secretário-executivo do MTur, Valdir Simão
O nome é comprido: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Mas os benefícios podem ser grandes, segundo o Ministério do Turismo, para empresas do setor. O novo sistema foi instituído em portaria conjunta da Receita Federal e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e entrará em funcionamento na próxima semana. Vários segmentos relacionados à cadeia produtiva do turismo estão incluídos entre os ramos de atividades que deverão registrar no sistema suas operações comerciais, incluindo as de exportação e importação de serviços.
O Siscoserv é uma das medidas do Plano Brasil Maior e pode, de acordo com o MTur, aumentar a competitividade do turismo nacional. “Considero que seja o primeiro passo para avançarmos no objetivo de caracterizar o turismo como serviço de exportação”, avalia o secretário-executivo do MTur, Valdir Simão. Essa, aliás, é uma das grandes reivindicações da indústria, pois o turismo se beneficiaria como outras indústrias de exportação.
O sistema poderá contribuir também, segundo o secretário, como fonte de informação para o dimensionamento do real impacto da atividade turística na economia nacional. “Com o Siscoserv o governo poderá contabilizar o que o Brasil está importando e exportando de serviços no geral e ter informações específicas dos empreendimentos relacionados à cadeia produtiva do turismo”, diz o secretário.
A portaria, que entrou em vigor no dia 20 de julho, estabelece um cronograma para o início do registro de informações dos diferentes segmentos do setor de serviços e produtos intangíveis. O prazo para algumas categorias de serviços começa no dia 1º de agosto. Para os empreendimentos de fornecimento de alimentação, bebidas e de serviços de hospedagem a data é 1º de outubro deste ano.
Os serviços de transporte de passageiros e os recreativos, culturais e desportivos, também classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), serão integrados ao Siscoserv em 2013.
A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior. Também estão dispensadas as pessoas físicas que não explorem habitualmente atividade econômica de natureza civil ou comercial, desde que não realizem operações de mais de US$ 20 mil por mês.
O Siscoserv é uma das medidas do Plano Brasil Maior e pode, de acordo com o MTur, aumentar a competitividade do turismo nacional. “Considero que seja o primeiro passo para avançarmos no objetivo de caracterizar o turismo como serviço de exportação”, avalia o secretário-executivo do MTur, Valdir Simão. Essa, aliás, é uma das grandes reivindicações da indústria, pois o turismo se beneficiaria como outras indústrias de exportação.
O sistema poderá contribuir também, segundo o secretário, como fonte de informação para o dimensionamento do real impacto da atividade turística na economia nacional. “Com o Siscoserv o governo poderá contabilizar o que o Brasil está importando e exportando de serviços no geral e ter informações específicas dos empreendimentos relacionados à cadeia produtiva do turismo”, diz o secretário.
A portaria, que entrou em vigor no dia 20 de julho, estabelece um cronograma para o início do registro de informações dos diferentes segmentos do setor de serviços e produtos intangíveis. O prazo para algumas categorias de serviços começa no dia 1º de agosto. Para os empreendimentos de fornecimento de alimentação, bebidas e de serviços de hospedagem a data é 1º de outubro deste ano.
Os serviços de transporte de passageiros e os recreativos, culturais e desportivos, também classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), serão integrados ao Siscoserv em 2013.
A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior. Também estão dispensadas as pessoas físicas que não explorem habitualmente atividade econômica de natureza civil ou comercial, desde que não realizem operações de mais de US$ 20 mil por mês.
fonte: www.panrotas.com.br
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