O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, abriu um processo administrativo contra a empresa aérea TAM para apurar se a empresa vem exigindo termos de isenção de responsabilidade de forma abusiva na hora de despachar a bagagem.
A TAM estaria supostamente exigindo que o consumidor assine um Termo de Isenção de Responsabilidade para bagagens rotuladas como frágeis, no qual ele fica responsável se determinados produtos quebrarem no voo.
Para o departamento de proteção, há indícios de infração e de prática comercial abusiva no fornecimento do serviço.
Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, a TAM não pode exigir a assinatura de qualquer termo que isente sua responsabilidade.
— É dever do fornecedor prevenir e reparar todos os danos causados ao consumidor.
A TAM tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar defesa. A multa pode ser de até R$ 6,2 milhões, caso seja comprovada infração.
fonte: www.r7.com
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