Devido às várias queixas que tem recebido, o presidente do Sindetur-SP, Eduardo Nascimento, acaba de enviar uma notificação à Decolar.com questionando a divulgação dos serviços prestados pela empresa em suas campanhas publicitárias. De acordo com o ofício, a oferta de preços divulgada pelas mídias impressa, TV e rádio não informa as condições para a utilização, como datas de validade e disponibilidade, tampouco evidencia as taxas cobradas somente ao final da compra.
Foi constatado, ainda, que não há como averiguar se essas informações constam na publicidade impressa, uma vez que suas notas de rodapé não estão claras para leitura. O Sindicato alega que, como o preço total do serviço é dado essencial sobre o produto oferecido, essa prática configura a informação imprecisa e a publicidade enganosa por omissão, previstas nos artigos 31 e 37, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Visto em um âmbito associativo, “indica violação ao dever de praticar conduta comercial não lesiva a consumidores, às demais associadas ou à imagem da categoria, conforme o art. 6º, alínea “g”, de nosso estatuto social”, esclarece o ofício do Sindetur-SP.
“Com base no meu entendimento e de todos os diretores do Sindicato, a Decolar.com é a única que anuncia no impresso colocando as condições de forma ilegível”, comenta Eduardo Nascimento. O Sindetur-SP já recebeu a justificativa da associada e, segundo o presidente, o material está sendo analisado.
fonte: www.mercadoeeventos.com.br
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