A Diretoria Colegiada da Anac aprovou ontem, dia 26, a instauração de audiência pública sobre novas Condições Gerais de Transportes Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem. A nova proposta atualiza o estabelecido na Portaria n°676/2000 e nas Normas de Serviços Aéreos Internacionais, que dispõem sobre o assunto.
Entre as principais mudanças, estão: a padronização das franquias de bagagens despachadas em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada.
Com a proposta, a Anac reduz o prazo que a empresa aérea dispõe para localizar as bagagens extraviadas e para a indenização, caso as mesmas não sejam localizadas (bagagem perdida). Atualmente, a empresa tem até 30 dias para localizar a bagagem e mais 30 dias para indenizar o passageiro no transporte doméstico. Esses prazos passam a ser reduzidos para sete e 14 dias, respectivamente.
Também foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo ao passageiro que tenha tido sua bagagem extraviada e que se encontre fora de seu domicílio, para que possa fazer frente a eventuais emergências. Essa ajuda de custo será de, no mínimo, R$ 300.
Ainda segundo a proposta, a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de cinco quilos como bagagem de mão por passageiro, observados os requisitos técnicos e de segurança. A empresa deverá informar de forma clara os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de transporte. Hoje, os passageiros não podem carregar mais do que cinco quilos de bagagem de mão. Em qualquer caso será vedada a cobrança por esse tipo de transporte. As mudanças serão discutidas em audiência pública presencial, marcada para 22 de abril, na sede da Anac, em Brasília.
fonte: www.panrotas.com.br
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