Na última sexta-feira, Snea e Abear entraram com uma ação declaratória no Tribunal Regional Federal, que tem como objetivo questionar a responsabilidade das empresas quanto ao pagamento da recém instituída tarifa de conexão. “O objetivo dessa medida é dar transparência a essa nova cobrança. Queremos deixar claro para o consumidor o que as companhias aéreas recebem dele pelos serviços que prestam diretamente e o que diz respeito a cobranças que são feitas pelos operadores aeroportuários, sobre os quais as companhias não têm qualquer ingerência”, explica o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.
A ação pode inclusive debater a própria legalidade da cobrança da forma como se pretende realiza-la. “O que buscamos é que se dê à tarifa de conexão o mesmo tratamento que já é dado à tarifa de embarque, que vem claramente destacada no bilhete aéreo”, comentou. Para Sanovicz, é justo que o passageiros saibam que qualquer variação não será imposta pelas companhias aéreas. “Não questionamos o direito dos operadores de serem remunerados pelos passageiros em conexão que utilizam os terminais, mas sim a forma como isso pretende ser feito”, complementou.
A tarifa de conexão foi criada pela Lei 12.648/2012 e ampliou a lista das tarifas aeroportuárias, definidas pela Lei 6.009/1973. Elas visam remunerar os operadores aeroportuários pelas áreas que disponibilizam e pelos serviços que prestam para os diferentes clientes, que podem ser as companhias aéreas de transporte de passageiros, as empresas aéreas ou consignatários de transporte de cargas e os passageiros. Ela já havia sido integrada aos contratos fechados entre os aeroportos concessionados em 2012 (Guarulhos, Viracopos e Brasília) e foi recentemente regulamentada pela Anac para que passe a ser cobrada nos aeroportos públicos da Infraero, estados e municípios (Resolução nº 274/2013) a partir do dia 19 de julho.
fonte: www.mercadoeeventos.com.br
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