sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Correção de nome em passagem não tem ônus

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece aos usuários do transporte aéreo que a correção de eventuais erros na grafia do nome ou sobrenome do passageiro pode ser solicitada às empresas aéreas, sem ônus para o passageiro.

Embora a legislação vigente estabeleça que o bilhete de passagem é pessoal e intransferível (Resolução nº 138/2010), existe a possibilidade de correção de eventual erro material no bilhete de passagem, desde que mantida a titularidade do passageiro. 

O erro material abrange a correção de erros como subtração ou acréscimo de letras, subtração ou alteração de sobrenome (para pessoas que possuem mais de um sobrenome), sendo que tais situações não caracterizam infração à norma vigente.

Por fim, caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda a ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. A Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos.


fonte: www.anac.gov.br

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