O juiz federal Rony Ferreira anulou a Portaria 163/2013, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que proibia, a partir do final do ano, a entrada e circulação de táxis e veículos de Turismo no Parque Nacional do Iguaçu. Segundo ele, a portaria não cumpriu o acordo judicial firmado em agosto de 2012, quando em audiência pública o ICMBio se comprometeu a fazer a revisão do capítulo de transporte do Plano de Manejo do parque. Na mesma decisão, o juiz determinou ainda que o ICMBio finalize o processo de revisão do Plano de Manejo, “devendo observar a Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e as normas infralegais aplicáveis ao caso”.
Enquanto isso não acontecer, fica autorizado o ingresso de táxis e veículos de Turismo no interior do Parque Nacional do Iguaçu, por prazo indeterminado, nos termos do acordo judicial feito na época, afirma o juiz em seu despacho. Ele diz, ainda, que não fixou um prazo justamente “para que não se incorra novamente na mesma precipitação que levou à edição da Portaria 163”.
O advogado Gilder Neres, que moveu a ação pública contra a portaria do ICMBio, em nome do Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu (Sindetur), considera a decisão judicial “uma grande vitória do Parque Nacional do Iguaçu”. Ele considera que, ao efetuar a revisão do Plano de Manejo, o ICMBio deverá fazer de forma a conciliar a preservação ambiental com a exploração do turismo, atendendo assim às necessidades de um setor do qual dependem milhares de pessoas.
fonte: www.mercadoeeventos.com.br
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