Uma decisão da Justiça Federal garante a instalação do Parque Nacional das Nascentes do Parnaíba, que se encontra em fase de demarcação. A implantação era questionada por um grupo de sojicultores da região, que alegam a ausência de consultas públicas durante o processo de criação do Parque e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo se arrastava há 10 anos.
A 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou o recurso dos agricultores e acatou apelação do Ibama (Instituto Brasileiros do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da União, legitimando a criação do Parque.
A decisão foi expedida no dia 16 de julho deste ano e publicada na última quarta-feira (6) no Diário Oficial da União. O relator do processo é o juiz federal Osmane Antônio dos Santos.
O Parque foi criado, por meio de decreto presidencial, no ano de 2002. Ao negar o recurso dos produtores locais, a Justiça justificou que a instalação vem ocorrendo de maneira legal e que todas as terras desapropriadas já foram, inclusive, indenizadas. Os magistrados entenderam, também, que não houve ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que não foram constatadas despesas irregulares.
O Parque
Os trabalhos de demarcação do Parque tiveram início em setembro de 2012. O objetivo é preservar as nascentes do rio Parnaíba e realizar pesquisas científicas naquela região. A área abrange quatro estados brasileiros: Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins.
Com uma área de 729.813 hectares, o Parque alcança os municípios de Gilbués (PI), São Gonçado do Gurgueia (PI), Barreiras do Piauí (PI), Corrente (PI), Alto Parnaíba (MA), Formosa do Rio Preto (BA), Mateiros (TO), São Félix do Tocantins (TO) e Lizarda (TO). Sua fauna é bastante diversificada e apresenta várias espécies que estão ameaçadas de extinção.
Projeto de Lei altera limites do Parque
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 2618/11, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que altera os limites do Parque, reduzindo a área total dos atuais 729.813 hectares para 718.650 hectares, a partir de ampliações em alguns pontos e perdas em outros.
Segundo o autor da proposta, a redefinição considera o contexto de uso e ocupação do solo, já que a área conta, há vários anos, com áreas de cultivo de grãos.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será votado na Comissão de Meio Ambiente.
fonte: www.portalodia.com.br
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