Uma dos maiores motivos de insatisfação da maioria dos brasileiros que compram passagens aéreas é a dificuldade em alterar ou cancelar a compra. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) resolveu entrar nessa queda de braço entre consumidor e companhias aéreas e, segundo matéria da Folha de S. Paulo, está planejando uma regra que obrigue as empresas a devolver o valor da passagem para quem desista da compra em até 24 horas.
Segundo o jornal, a intenção de estabelecer uma norma para o assunto foi comunicada há duas semanas às companhias aéreas, em reunião em São Paulo. Ainda não há prazo para a regra entrar em vigor.
Trata-se do “direito ao arrependimento”, previsto no Código de Defesa do Consumidor e já usado, por exemplo, no comércio eletrônico. Outra inspiração da Anac, apresentada na reunião, é uma regra sobre o tema em vigor há dois anos nos EUA.
O texto americano obriga as empresas aéreas a reembolsar o passageiro, integralmente e sem cobrar taxas, se ele tiver mudado de ideia em 24 horas – e se a compra houver sido feita com mais de sete dias de antecedência.
Segundo a Folha, as empresas sugeriram que a lei daqui beneficie quem compre a passagem no mínimo 14 dias antes mas a Anac foi contra.
O argumento das empresas foi que seria complexo revender rapidamente passagens aéreas de quem desistisse e que seria necessário um prazo razoável para articular essa venda de modo a não afetar as receitas recebidas.
A lei dos EUA também permite outra alternativa à companhia aérea, menos usual: não cobrar nada pela reserva. Ou seja, o passageiro escolhe o voo, reserva o lugar e só paga depois de um dia.
No debate com a Anac, joga contra as empresas brasileiras o fato de duas delas (TAM e GOL) já serem obrigadas a cumprir o direito ao arrependimento para compras pelos sites americanos das duas companhias. Esses sites só permitem compra com cartões emitidos nos EUA.
Pelo cronograma da agência, as alterações nas regras de transporte serão submetidas a audiência pública no segundo semestre deste ano, para passar a valer em 2015.
Prejuízo
Como está hoje, as companhias aéreas encaram o direito de desistir e alterar a passagem como uma vantagem valiosa e cobram – bastante – por ela. Basta ver a diferença de preço entre as classes tarifárias superiores, que oferecem essa flexibilidade, são mais caras que as promocionais, quase sempre muito restritas neste quesito.
A nova regra da Anac, se implantada, não deve causar impacto tão grande nesta questão, já que são apenas 24 horas de tolerância. Também não deve ser motivo, na nossa avaliação, para aumentos de preços ou redução de promoções. Afinal, trata-se de uma norma em vigor para os demais setores e mesmo na aviação em outros países.
Dada a pressão dos viajantes, a nova regra deve ser aprovada com ou sem o consentimento das empresas – se alguma delas for esperta e não estiver amarrada pelo corporativismo para isso, deveria anunciar essa medida antes mesmo da aprovação, como iniciativa própria, e pelo menos aproveitar o marketing de uma medida que acabará sendo obrigatória para todas.
De todo modo, que venha logo essa regulamentação e garanta aos passageiros de forma clara os benefícios aos quais já teriam direito enquanto consumidores!
Leia a matéria da Folha na íntegra.
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