O furor causado pela notícia da venda de iPhones no Free Shop de Guarulhos, pelo mesmo preço dos Estados Unidos prova que os brasileiros estão ávidos por compras mais em conta do que no Brasil. E quem não gosta de economizar? Sei que é hora de voltar aos EUA quando as minhas meias começam a ficar velhas. Enquanto aqui no Brasil um par genérico chega a custar 25 reais, já tive a felicidade de pagar menos de um dólar – mais especificamente 50 centavos – em um pacote com seis meias da Adidas.
Trouxe meias para a família inteira e nem pesou na cota de US$ 500! Fiquei feliz pela barganha e muito triste por perceber que para fazer compras no Brasil é preciso ter muita grana. As comparações não param por aí. Uma calça jeans de 300 reais por aqui pode ser encontrada por 30 dólares em um outlet. A diferença vale para quase tudo, de cotonetes a computadores, passando pela vedete da vez: os iPhones!
Fiz o que muitos brasileiros têm feito: viajei com uma mala quase vazia e voltei com duas cheias. Juntei grana durante algum tempo e fechei os olhos para as falsas promoções dos shoppings locais. Tudo com a certeza de que estaria economizando muito se fizesse minhas compras no exterior, mais especificamente nos EUA. Não dá para condenar quem faz isso. É mais barato, as peças têm muito mais qualidade e você ainda tira umas férias. Qual o problema então? O problema está em querer fazer compras demais.
Nunca fui parada na hora de passar na aduana. Já respondi perguntas como: “Está trazendo computador, vídeo game, doce de leite?” Doce de leite? Sim, perguntavam por marcas específicas e até hoje não entendi o motivo. Voltando da Argentina com dez garrafas de vinho e alguns azeites (tudo dentro da cota) escapei porque não estava com nenhum alfajor ou doce de leite. Quem poderia imaginar? Evito trazer malas enormes, nunca uso roupas chamativas, bolsa nova ou qualquer outro objeto que possa chamar a atenção do agente. É o que está ao meu alcance para não passar pelo transtorno e constrangimento de ter a mala revirada depois de horas de viagem.
Já comprei também um telefone nos EUA. Ele veio para o Brasil sem embalagem, com chip e foi muito usado durante a viagem (especialmente para alimentar o Instagram do MD). Medidas que caracterizavam “objeto de uso pessoal” e garantiam que eu não tinha intenção de vendê-lo por aqui.
Se você, assim como eu, vive pendurado no site do Melhores Destinos em busca de promoção, certamente gosta de economizar. Pensando nisso, o MD procurou a Receita Federal para tirar algumas dúvidas que perseguem viajantes na hora de passar pela Aduana. Computadores, celulares, tablets, câmeras fotográficas, enxoval de bebê, perfumes, roupas… Afinal, o que pode ou não passar pela Receita sem pagar impostos? Quem nos ajudou a tirar essas e outras dúvidas foi a Chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita Federal, Edna Beltrão Moratto.
Legislação
A legislação é extensa, confusa e cheia de portarias, instruções normativas, decretos e outros nomes que confundem o viajante. Muitas regras têm várias interpretações e geram dúvidas entre os próprios agentes da Receita. O melhor é torcer para ter um atendimento com bom senso. Veja aqui os principais pontos das regras alfandegárias e como se ajustar a elas. Para consultar as regras em detalhe, clique aqui.
Cota para compras isentas de impostos.
Antes de viajar é muito importante saber a cota de compras a que você direito. Estar preparado e com tudo calculado é fundamental para não entrar em desespero caso seja parado na saída do aeroporto. Veja os valores:
- Via aérea e marítima – US$ 500,00 (ou o equivalente em outra moeda);
- Via terrestre – US$ 300,00 (ou o equivalente em outra moeda);
- Direito à isenção – a cada intervalo de um mês;
- Free Shop – Uma cota extra de até US$ 500, além da cota de gastos no exterior, está autorizada nos free shops brasileiros, contanto que os gastos tenham acontecido no retorno ao Brasil. ATENÇÃO! Esta cota extra é válida somente para os produtos adquiridos no momento do DESEMBARQUE no Brasil. As compras efetuadas no embarque no Brasil e nos free shops do exterior terão o mesmo tratamento das compras feitas no exterior e entrarão na mesma cota de US$ 500.
Objetos de uso pessoal: roupas, sapatos e acessórios
Embarquei com uma mala vazia e voltei com duas cheias, isso pode?
Pode! Porém é importante observar algumas condições para não ter problemas. A mala precisa ser proporcional ao período da viagem. Não adianta passar três dias viajando e voltar com duas bagagens de 32kg (a não ser que esteja dentro da cota permitida de US$ 500). Você provavelmente será alvo de fiscalização.
Outra questão é o tipo de viagem. Se você foi para a praia e voltou cheio de casacos de inverno, não vai colar dizer que tudo era para uso pessoal. Presentes para pessoas com corpo muito diferente de você também são um problema. Convencer o fiscal de que aquele tênis 44 é seu, que tem só 1,60m de altura, não dá.
A principal regra é: comprou, usou! Roupas, sapatos, tênis e acessórios que forem usados estão livres de impostos e não entram na cota, pois caracterizam objetos de uso pessoal. Tire as etiquetas de tudo o que comprar e evite peças repetidas que possam caracterizar revenda.
Um dos produtos especificados em lei é o relógio. Apenas uma unidade por pessoa será considerada de uso pessoal, todos os outros relógios poderão ser taxados. E o de uso pessoal deverá estar sem etiqueta e fora da caixa.
Cosméticos e perfumaria
A regra é a mesma do item anterior. É preciso haver coerência entre o tipo da viagem e os produtos que estão na mala. Ter quatro potes de shampoo e cinco perfumes para uma viagem de uma semana é passível de desconfiança. Vale o critério de cada agente, porém o bom senso fala mais alto.
Eletrônicos e celulares
Uma das maiores confusões na alfândega é com os equipamentos eletrônicos. Alguns não estão isentos de imposto em nenhuma hipótese. Computadores, vídeo games e filmadoras devem, obrigatoriamente, ter notas fiscais de compra do Brasil. Caso não tenham, poderão ser taxados a qualquer momento, independente da data que foram adquiridos. E o preço base será definido na hora, com uma simples consulta à internet. O que pode acarretar em um preço muito mais alto do que você pagou.
Já celulares e máquinas fotográficas são permitidos, porém apenas um aparelho de cada por pessoa e os produtos devem estar usados, ou seja, fora da caixa e sem etiquetas. A regra é muito abrangente e não diz qual tipo de câmera está autorizada, por isso, vale tudo! Profissional, semi-profissional ou amadora, não importa. Todas estão enquadradas no quesito “máquina fotográfica”.
Atenção! Lentes, flashs, baterias, cartões de memória e outros acessórios da câmera não estão isentos de impostos e devem ter comprovante de compra do Brasil ou poderão ser taxados.
Quanto aos celulares, se você viaja com mais de um aparelho o ideal é levar a nota fiscal de compra no Brasil. Caso não tenha um comprovante, ficará a cargo do fiscal decidir se você deve, ou não, ser taxado pelo segundo aparelho.
No caso de tablets, vale o critério do agente da alfândega, já que eles não são citados claramente na lei. A princípio eles entram na regra dos computadores. O conselho é não voltar com tablets novos e embalados. Eles precisam estar claramente usados para terem a chance de não entrar na cota.
Quero comprar um iPhone no Free Shop de Guarulhos, eu posso?
Qualquer passageiro que esteja embarcando para exterior no Aeroporto Internacional de Guarulhos poderá comprar um iPhone no Free Shop (a loja está localizada no Terminal 3). Não há limite para gastos no momento do embarque, porém todas as compras realizadas no Free Shop do Brasil, antes de embarcar para o exterior, terão o mesmo tratamentos das compras efetuadas fora do Brasil, ou seja, entrarão na cota de US$500.
A cota extra para gastos no Free Shop, também no valor de US$500, vale apenas para compras efetuadas no Brasil no momento do DESEMBARQUE. Como esta cota permite um gasto máximo de US$500, não será possível adquirir um iPhone no retorno ao Brasil, já que ele custa mais de US$600. Além disso, a loja da FNAC, onde será vendido o telefone, está localizada no terminal de embarque.
Segundo as regras da Receita, para que um telefone seja considerado de uso pessoal, e não seja taxado, é preciso que ele esteja usado. Lembrando que a isenção de impostos é para apenas um aparelho por pessoa e não há garantias de que você realmente encontrará um iPhone para comprar.
Outros bens
Objetos que não estejam especificados na lista de “bens que não podem entrar no Brasil” têm autorização para serem trazidos do exterior. Bicicletas, televisores, equipamentos de cozinha, equipamentos esportivos e todos os outros bens são permitidos, porém seguirão o mesmo critério da cota de isenção de impostos, ou seja, até o valor de US$ 500.
Atenção! Vitaminas, suplementos alimentares e medicamentos que estejam em desacordo com as regras da vigilância sanitária poderão ser apreendidos e até tratados como drogas. Por isso, verifique antes na Anvisa se o produto que você pretende trazer está liberado.
Como proceder no caso de extravio da nota fiscal e como a Receita Federal saberá o valor de um produto sem nota?
Caso o passageiro, por qualquer motivo, não tenha a nota fiscal de algum produto eletrônico que ele queira levar para o exterior, ele deve buscar uma segunda via da nota. Esta é a única maneira segura de comprovar a compra do produto no Brasil. Se não houver uma nota, outras opções podem ajudar, porém ser taxado dependerá do agente da Receita Federal que estiver no atendimento. Vale o bom senso.
Se a nota tiver sido extraviada durante a viagem, o agente da Receita Federal fará uma busca na internet por produtos similares e irá definir qual o valor daquele produto com base nesta busca. Isto vale tanto para produtos novos, adquiridos no exterior, quanto para produtos que saíram do Brasil sem nota fiscal de comprovação. O valor do imposto será definido sobre este valor.
Enxoval para bebê. Quero comprar todo o enxoval do meu filho nos EUA, tem algum problema?
Cada dia é mais comum viajar para fazer o enxoval do bebê que está por vir. Comprar no exterior é realmente mais econômico e você poderá comprar tudo o que quiser, porém fique atento! Se não tiver um bebê viajando com você (não vale os que ainda estão na barriga) todos os produtos que excederem a cota de US$ 500 poderão ser taxados. TODOS! Não tem justificativa que explique um carrinho de bebê, sapatinhos, mamadeiras e babá eletrônica viajando com dois adultos sem um neném no colo.
Alimentos. Que tipo de alimentos eu posso trazer na mala sem correr o risco de ter tudo confiscado pela Receita?
Como passar reto por todas as comidas diferentes que vemos nas viagens? Difícil não trazer na mala alguma iguaria deliciosa do país visitado. Porém nem todas são permitidas. Veja aqui até onde pode ir a sua comprinha gourmet.
Produtos de origem vegetal devem apresentar certificado fitossanitário emitido pelo país de origem. Por isso, evite produtos artesanais ou não industrializados. Se a sua mala for aberta, eles poderão ser apreendidos. O mesmo vale para produtos de origem animal (como leite, queijos, embutidos de carnes, mel). Neste caso o certificado deve ter sido emitido pela autoridade veterinária do país de origem.
Há algumas exceções entre produtos de origem vegetal que são permitidas pela alfândega, mesmo que não possuam o certificado fitossanitário. São eles: bebidas e produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes podem ser importados sem certificado fitossanitário. Isso inclui azeites, chocolates, erva-mate elaborada, pó para sorvetes e sobremesas, féculas, margarina e pasta de cacau, café solúvel, café torrado e moído, glicose e açúcar refinado.
Limites quantitativos. Quanto eu posso trazer de cada produto? Posso trazer 20 camisetas iguais?
Alguns produtos, além da cota em dinheiro, também têm um limite de quantidades permitidas. Não adianta querer convencer o agente da alfândega de que aquelas 20 camisetas vermelhas iguais são todas para você. Veja abaixo os limites para cada produto:
Via aérea, marítima e terrestre:
- Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
- cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
- charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
- fumo: 250 gramas, no total;
- Souvenirs e pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$ 10,00 (US$ 5,00 no caso de via terrestre): 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
- Outros bens não citados anteriormente: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas (neste caso, por via terreste, são permitidas 10 unidades, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas).
Está proibido! O que o viajante não pode trazer para o Brasil?
Alguns produtos, dentro ou fora da cota, em nenhuma hipótese têm a entrada no Brasil autorizada pela Aduana e, se forem pegos, serão apreendidos e o dono pode até ser preso. Fique ligado!
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior e cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”);
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
- Diamantes brutos.
Atenção! Alguns produtos, como motocicletas, automóveis, aeronaves, embarcações e peças referentes a todos eles têm a entrada permitida no Brasil, porém não se enquadram no conceito de bagagem e devem ser declaradas como produtos de importação. Veja mais detalhes aqui.
Quero comprar além da cota e pagar os impostos, como devo proceder?
Ainda no avião, os passageiros que desejarem declarar algum bem excedente da cota, receberão o formulário de Declaração de Bens de Viajantes (DBV). Ao chegar no terminal de desembarque o viajante deverá se encaminhar para a fila de bens a declarar. Lá o imposto será calculado e o pagamento efetuado. Atenção! Guarde esse comprovante. Ele servirá como prova, no caso de outras viagens, de que o imposto já foi pago anteriormente, evitando que seja novamente cobrado.
Outra maneira de preencher o formulário é pela Declaração de Bens de Viajante Eletrônica (e-DBV), disponível no app da Receita Federal para celulares e tablets (na Apple Store e Play Store). Essa declaração poderá ser feita antes mesmo da chegada ao Brasil, porém, assim como no formulário de papel, é preciso seguir para a fila de bens a declarar e apresentar o formulário eletrônico.
Sobre o valor que exceder a cota de US$ 500 será pago um imposto de 50%. Caso a Receita Federal verifique problemas na declaração, ou parar um passageiro aleatoriamente que tenha excedido a cota, será cobrado, além do imposto, um excedente de 50% de multa sobre os valores sonegados. Omissão, declaração falsa ou inexata de bens trazidos pelos viajantes são as principais causas de multa.
Atenção! Declarar espontaneamente um bem à Receita não o isenta de ter toda a bagagem fiscalizada. Por isso, procure fazer a declaração corretamente, assim você evitará multas e dor de cabeça.
Comprei um equipamento eletrônico dentro da cota de 500 dólares, o que fazer para ter um registro da entrada regular desse equipamento no Brasil?
Muita gente não sabe, mas equipamentos eletrônicos (ou qualquer outro bem) que entram no país dentro da cota de 500 dólares também podem – e devem – ser declarados à Receita. Essa medida evita que em viagens futuras aquele equipamento, que entrou regularmente no Brasil, seja taxado. Vamos dar um exemplo para ser mais claro:
O passageiro comprou um notebook por US$ 400, dentro da cota, e não o declarou à Receita por não ser obrigatório, ou seja, ele não tem nenhum comprovante de que aquele eletrônico entrou regularmente no Brasil. Em outra viagem ele decide levar o computador e compra também um tablet, de US$ 350. Caso ele não tenha como comprovar que o computador entrou legalmente no país em uma viagem anterior, ele poderá ser taxado, já que a soma dos dois é US$750.
Como proceder então para ter esse registro? Basta o viajante preencher a Declaração de Bens – pode ser em papel ou eletrônica – e registrar o equipamento na saída do aeroporto, o mesmo procedimento para quem precisa declarar um gasto superior a US$ 500. Caso opte pela declaração eletrônica obrigatoriamente deve ser apresentada para registro na alfândega.
Atenção! Declarar espontaneamente um bem à Receita não o isenta de ter toda a bagagem fiscalizada. Por isso, procure fazer a declaração corretamente, assim você evitará multas e dor de cabeça.
Minha mala foi extraviada. Como devo proceder?
O passageiro que tem a mala extraviada deve agir como todos os outros, ou seja, declarar os bens que excederem a cota de US$500. Ele precisará apresentar um documento da empresa que transportou a bagagem comprovando o extravio e, se for o caso, a declaração de bens anexada. O passageiro só poderá retirar a bagagem mediante apresentação da declaração de bens. Se no momento da saída da bagagem for verificado algum tipo de irregularidade, o passageiro será multado. A mala poderá ser fiscalizada mesmo tendo chegado depois.
Qual o principal alvo da Receita Federal na hora da fiscalização?
Diferente do que imaginamos, a Receita Federal não está em busca de apreender compras e aplicar multas ao turista comum. O foco são as pessoas que trazem produtos para comercialização. Concorrência desleal com a indústria e comércio de produtos que podem trazer danos aos consumidores, como brinquedos em desacordo com as normas de segurança, são as principais preocupações.
A Receita Federal trabalha com gestão de risco, utilização de dados dos passageiros enviados pelas companhias aéreas e prospecção de dados proveniente de fontes abertas na internet (como o Facebook). O intuito é classificar antecipadamente passageiros passíveis de fiscalização. Para melhorar essa identificação e tornar o trabalho mais eficiente, está sendo desenvolvido um software que permitirá cruzamento de dados em várias fontes, facilitando assim a busca dos alvos corretos e tornando o processo mais ágil e eficiente. Em outra etapa do projeto ainda será utilizado o reconhecimento facial dos passageiros. Portanto, com a sofisticação dos procedimentos, a fiscalização ficará cada dia mais eficiente e objetiva.
Este é apenas um resumo com as principais dúvidas na hora de viajar. Para consultar a legislação na íntegra clique aqui.
fonte: www.melhoresdestinos.com.br
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