O presidente da agência corporativa Costa Brava, Mauro Schwartzmann, perguntou ao ministro da Aviação Civil, Moreira Franco, durante evento do Lide, sobre o fato de as agências não estarem sendo comissionadas pelo recolhimento de taxas de embarque.
O político se mostrou sensível à questão e pediu que seja elaborado um documento formal dirigido a ele para que a situação possa ser resolvida. “Eu preciso disso para resolver. Vocês sabem que na política é sempre preciso ter um papel à frente.”
Ao término do encontro, Moreira Franco se reuniu rapidamente com diversas lideranças do turismo, de quem recebeu um documento com as reivindicações abaixo:
1. Toda e qualquer regra de empresa aérea deve ser homologada pela Anac para ser aplicável.
Justificativa: Para coibir abusos apresentados e exigidos dos consumidores, bem como por se tratar de competência da Anac, conforme a Lei que a criou – 11.182/2005.
2. A marcação antecipada de assentos deve ser garantida e independer de cobrança adicional, em qualquer classe de tarifa, em prol, sobretudo, das viagens familiares e de grupos.
Justificativa: Tal prática tem sido utilizada através dos anos e visa evitar problemas práticos vivenciados quando se tem famílias e casais que ficam separados nos aviões.
3. Os valores das multas por reemissão ou cancelamento de passagens devem ser baseados em percentual gradativo conforme a antecedência do pedido e a tarifa aplicada, como vem decidindo o judiciário.
Justificativa: Existem multas que ultrapassam o valor das tarifas aplicadas, são aplicadas aleatoriamente e não comunicadas com antecedência.
4. A cobrança de multa por “no show” deve ser feita diretamente do passageiro, pois a agência de turismo não tem controle sobre sua apresentação ou não para embarque.
Justificativa: As agências não têm condições de controlar ou gerenciar o
comportamento dos passageiros.
5. O valor da tarifa deve ter validade pelo mesmo prazo da reserva, evitando sua oscilação a todo instante, como já faz o Departamento de Transportes dos EUA – DOT.
Justificativa: Evitar a diferença de valores entre o momento da reserva e o da
emissão da passagem.
6. As regras tarifárias devem ser clara e previamente informadas pelas companhias aéreas, em português, incluindo os valores de multas por reemissão e cancelamento de passagens.
Justificativa: Tal obrigação já é prevista no Código de Defesa do Consumidor e não é observada.
7. A antecipação de voo não deve ser cobrada para passageiros que já se apresentaram para embarque.
Justificativa: Se existe lugar disponível não há razão para tal cobrança.
8. O reembolso de passagens canceladas deve ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento do pedido, sob pena da companhia aérea ser multada em valor equivalente ao da passagem.
Justificativa: Uma viagem não é programada para um só voo e pode depender de confirmações de outros trechos, hospedagem e compromissos variáveis, e como os prazos para emissão são restritos, as empresas cobram multas por mais de três repetições, ocasionando um custo injustificável.
9. A renovação de uma mesma reserva não pode originar cobrança de multa, se mantida a mesma data, voo e localizador.
Justificativa: Uma viagem não é programada para um só voo e pode depender de confirmações de outros trechos, hospedagem e compromissos variáveis, e como os prazos para emissão são restritos, as empresas cobram multas por mais de três repetições, ocasionando um custo injustificável.
10. Reparação de imediato por danos ou extravio de bagagens em voos em que o passageiro não tem como destino o local de residência.
Justificativa: O volume de reclamações e problemas justifica a necessária
normatização. A reparação deverá ocorrer de imediato na chegada ao destino.
11. Os danos ou extravio de bagagem em voos para o destino de residência do consumidor devem ser reparados no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da reclamação.
Justificativa: Embora existam normas a respeito, as empresas aéreas não cumprem tal prazo. Necessária a aplicação de multas em favor do lesado.
12. As cias. aéreas, como já exigem das agências de turismo, devem apresentar carta de fiança bancária ou garantia similar para que, caso cessem as atividades, seus passageiros possam comprar passagens das congêneres.
Justificativa: Casos vivenciados quando cias. aéreas paralisaram suas atividades, sem condições comerciais e financeiras de sustentar os serviços adquiridos, causando danos de ordem material e moral a milhares de consumidores.
O político se mostrou sensível à questão e pediu que seja elaborado um documento formal dirigido a ele para que a situação possa ser resolvida. “Eu preciso disso para resolver. Vocês sabem que na política é sempre preciso ter um papel à frente.”
Ao término do encontro, Moreira Franco se reuniu rapidamente com diversas lideranças do turismo, de quem recebeu um documento com as reivindicações abaixo:
1. Toda e qualquer regra de empresa aérea deve ser homologada pela Anac para ser aplicável.
Justificativa: Para coibir abusos apresentados e exigidos dos consumidores, bem como por se tratar de competência da Anac, conforme a Lei que a criou – 11.182/2005.
2. A marcação antecipada de assentos deve ser garantida e independer de cobrança adicional, em qualquer classe de tarifa, em prol, sobretudo, das viagens familiares e de grupos.
Justificativa: Tal prática tem sido utilizada através dos anos e visa evitar problemas práticos vivenciados quando se tem famílias e casais que ficam separados nos aviões.
3. Os valores das multas por reemissão ou cancelamento de passagens devem ser baseados em percentual gradativo conforme a antecedência do pedido e a tarifa aplicada, como vem decidindo o judiciário.
Justificativa: Existem multas que ultrapassam o valor das tarifas aplicadas, são aplicadas aleatoriamente e não comunicadas com antecedência.
4. A cobrança de multa por “no show” deve ser feita diretamente do passageiro, pois a agência de turismo não tem controle sobre sua apresentação ou não para embarque.
Justificativa: As agências não têm condições de controlar ou gerenciar o
comportamento dos passageiros.
5. O valor da tarifa deve ter validade pelo mesmo prazo da reserva, evitando sua oscilação a todo instante, como já faz o Departamento de Transportes dos EUA – DOT.
Justificativa: Evitar a diferença de valores entre o momento da reserva e o da
emissão da passagem.
6. As regras tarifárias devem ser clara e previamente informadas pelas companhias aéreas, em português, incluindo os valores de multas por reemissão e cancelamento de passagens.
Justificativa: Tal obrigação já é prevista no Código de Defesa do Consumidor e não é observada.
7. A antecipação de voo não deve ser cobrada para passageiros que já se apresentaram para embarque.
Justificativa: Se existe lugar disponível não há razão para tal cobrança.
8. O reembolso de passagens canceladas deve ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento do pedido, sob pena da companhia aérea ser multada em valor equivalente ao da passagem.
Justificativa: Uma viagem não é programada para um só voo e pode depender de confirmações de outros trechos, hospedagem e compromissos variáveis, e como os prazos para emissão são restritos, as empresas cobram multas por mais de três repetições, ocasionando um custo injustificável.
9. A renovação de uma mesma reserva não pode originar cobrança de multa, se mantida a mesma data, voo e localizador.
Justificativa: Uma viagem não é programada para um só voo e pode depender de confirmações de outros trechos, hospedagem e compromissos variáveis, e como os prazos para emissão são restritos, as empresas cobram multas por mais de três repetições, ocasionando um custo injustificável.
10. Reparação de imediato por danos ou extravio de bagagens em voos em que o passageiro não tem como destino o local de residência.
Justificativa: O volume de reclamações e problemas justifica a necessária
normatização. A reparação deverá ocorrer de imediato na chegada ao destino.
11. Os danos ou extravio de bagagem em voos para o destino de residência do consumidor devem ser reparados no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da reclamação.
Justificativa: Embora existam normas a respeito, as empresas aéreas não cumprem tal prazo. Necessária a aplicação de multas em favor do lesado.
12. As cias. aéreas, como já exigem das agências de turismo, devem apresentar carta de fiança bancária ou garantia similar para que, caso cessem as atividades, seus passageiros possam comprar passagens das congêneres.
Justificativa: Casos vivenciados quando cias. aéreas paralisaram suas atividades, sem condições comerciais e financeiras de sustentar os serviços adquiridos, causando danos de ordem material e moral a milhares de consumidores.
fonte: http://www.panrotas.com.br/
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