- Getty ImagesMenores de 12 anos desacompanhados precisam de autorização dos pais ou responsável legal para viajar
Nem sempre os pais conseguem conciliar as suas férias com as do filho. Para famílias com parentes em outra cidade, liberar a criança para viajar sozinha ou acompanhada de um parente ou amigo pode ser uma opção para garantir diversão, enquanto os adultos trabalham.
Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) menores de 12 anos desacompanhados precisam de autorização dos pais ou responsável legal para viajar, seja de carro, avião ou ônibus. Portanto, em território nacional, é exigida uma autorização judicial de um dos pais. Já em viagem internacional, a autorização é necessária até os 18 anos e não precisa ser expedida por um juiz.
Veja a seguir o passo a passo da documentação.
Veja a seguir o passo a passo da documentação.
Viagem nacional
Procure a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua casa. Em São Paulo, é possível encontrar endereços e telefones no site www.tjsp.jus.br.
O pai, mãe ou responsável legal deve comparecer à vara, portando RG, CPF e comprovante de residência, além do documento do menor. É aconselhável ir com antecedência de, no mínimo, dez dias ao fórum, pois cada um tem um prazo para a entrega do documento. No entanto, a maioria, a exemplo do Fórum Central João Mendes, em São Paulo, concede a autorização em dois dias.
No caso de viagem aérea, além da autorização judicial, é exigida uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. O formulário padrão pode ser conseguido nas agências de viagem e nas lojas ou sites das companhias aéreas. Preencha os dados e o imprima em três vias, porque uma ficará com a criança, a outra no aeroporto de origem e outra, no de destino.
No caso de viagem aérea, além da autorização judicial, é exigida uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. O formulário padrão pode ser conseguido nas agências de viagem e nas lojas ou sites das companhias aéreas. Preencha os dados e o imprima em três vias, porque uma ficará com a criança, a outra no aeroporto de origem e outra, no de destino.
No aeroporto, o menor deve estar munido com a autorização judicial e uma das vias da Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. Além disso, será pedido um documento de identificação pessoal, que pode ser o RG ou certidão de nascimento. Para ambos, é aceita a via original ou a cópia autenticada. Na rodoviária, será pedida a autorização judicial e o RG ou a certidão de nascimento.
Se a criança for viajar de carro com algum amigo da família, o responsável por ela terá de ter em mãos os mesmos documentos descritos acima.
Criança viajando com parente
Menores de 12 anos não precisam de autorização para viajar com parentes de até terceiro grau, como avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos. O menor precisa estar com um documento como RG ou certidão de nascimento. E o acompanhante deve portar documento original com foto que comprove o parentesco. Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional, apresentando apenas a carteira de identidade.
Viagem internacional de avião
Para que a criança saia do país sozinha, é preciso preencher o formulário padrão de Autorização de Viagem Internacional, disponível no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou na seção Viagem ao Exterior do site da Polícia Federal. O documento terá prazo de validade determinado pelos pais. Caso não seja estabelecido, será válido por dois anos.
O formulário deve ser levado em um cartório para reconhecimento de firma de ambos os pais ou responsável, em duas vias originais.
No embarque, a criança vai ficar com uma autorização e a outra será retida pela Polícia Federal. Além disso, é necessário apresentar o passaporte e o RG ou a certidão de nascimento do menor. A partir de 12 anos, não é mais aceita a certidão de nascimento. O RG pode substituir o passaporte se a viagem for para os países do Mercosul. Atenção, em viagens internacionais, não são aceitas cópias, somente documentos originais. Detalhe: algumas empresas pedem a Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado, obtida na Vara da Infância e da Juventude, outras não.
Serviço de acompanhamento
As companhias aéreas costumam oferecer um serviço de acompanhante para crianças de cinco a 18 anos. De forma geral, um dos comissários de bordo se encarregará de buscar o menor no local de embarque e entregá-lo à pessoa que for designada para recebê-lo no aeroporto de destino.
Para contatar o serviço, é preciso ligar para o setor de reserva da empresa, dar o nome e o telefone do responsável que irá entregar e receber o menor. Pelo serviço, a Gol e a TAM, por exemplo, cobram R$ 100 por trecho. Algumas companhias cobram novamente o mesmo valor se houver conexão.
O pagamento pode ser feito antes do check-in e, em algumas empresas, por telefone, via cartão de crédito. Já em companhias aéreas internacionais, o preço varia de acordo com o destino. Na American Airlines, é cobrado US$ 150 no trecho São Paulo/Orlando. Já na Lufthansa, a taxa é de US$ 120 dólares por uma passagem São Paulo a Frankfurt.
O pagamento pode ser feito antes do check-in e, em algumas empresas, por telefone, via cartão de crédito. Já em companhias aéreas internacionais, o preço varia de acordo com o destino. Na American Airlines, é cobrado US$ 150 no trecho São Paulo/Orlando. Já na Lufthansa, a taxa é de US$ 120 dólares por uma passagem São Paulo a Frankfurt.
Fontes consultadas: juiz Luiz Carlos Ditommaso, membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo; CNJ (Conselho Nacional de Justiça); Socicam, empresa que administra terminais rodoviários; Viação Cometa; Viação Itapemirim; Fórum Central João Mendes; companhias aéreas Lufthansa, American Airlines, TAM e Gol e Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
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