Os seguros de viagens internacionais serão obrigados a incluir despesas médicas, hospitalares e odontológicas. Nas viagens nacionais, a cobertura será opcional. A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a partir de proposta de feita pela Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda (Susep). Definida pela Resolução 315, as novas regras devem beneficiar milhares de pessoas em viagens nacionais e internacionais que passam a ter mais garantia de indenização na ocorrência de imprevistos, principalmente envolvendo acidentes pessoais. Os seguros terão prazo de um ano para se adaptar às novas normas.
Anteriormente, o seguro viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias, nos casos de morte e invalidez permanente, que não atendiam plenamente as necessidades dos viajantes. Além das despesas médicas e hospitalares, que agora passam a ser oferecidas, a resolução determina ainda que, nos casos de viagem ao exterior, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo.
De acordo com o superintendente da Susep, Roberto Westenberger, as despesas médicas e hospitalares não eram oferecidas como seguro, mas como serviço de assistência, ficando fora da competência de supervisão da Susep, o que causou vários problemas aos consumidores.
“Sem a garantia das coberturas necessárias, vários passageiros descobriram em plena viagem que não tinham direito ao ressarcimento de despesas médicas, justamente quando mais necessitaram desses serviços. Outro problema que acaba com a nova regulamentação é que ao contratar um Seguro Viagem, o consumidor passa a ter todas as informações necessárias sobre o produto ideal para o seu roteiro”. Westenberger ressalta que vários países exigem esse tipo de seguro com valores pré-determinados, como no caso da Europa, cujo limite mínimo é de trinta mil euros, e as seguradoras devem obrigatoriamente informar aos passageiros sobre essas condições.
Atualmente, as despesas médicas e hospitalares são ressarcidas através de um contrato de prestação de serviço assistencial que não é regulado e nem fiscalizado pela Susep. Dentro de um ano, no entanto, a partir da data de publicação da resolução, esses serviços passam a ser considerados seguros e só poderão ser comercializados por empresas do setor ou por seus representantes.
Leia o texto da Resolução no Diário Oficial.
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