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Quem for viajar de ônibus deve estar atento aos horários de partida. Se a empresa atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem para outro dia ou horário ou até mesmo solicitar o reembolso
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De acordo com regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), no caso de os voos atrasarem uma hora, o passageiro tem direito à comunicação por meio de internet ou telefone.
A partir de duas horas de atraso, a empresa tem que providenciar a alimentação.
Quando o tempo de espera for de quatro horas, o consumidor tem direito à acomodação. Se o passageiro estiver no local do seu domicílio, a empresa deve oferecer transporte para a residência e também de casa para o aeroporto.
Quando o atraso superar as quatro horas ou houver cancelamento de voo, a companhia terá que oferecer, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. Segundo o Idec, caso o passageiro perca um compromisso importante, ele pode recorrer à Justiça para pedir indenização
Foto: Getty ImagesA partir de duas horas de atraso, a empresa tem que providenciar a alimentação.
Quando o tempo de espera for de quatro horas, o consumidor tem direito à acomodação. Se o passageiro estiver no local do seu domicílio, a empresa deve oferecer transporte para a residência e também de casa para o aeroporto.
Quando o atraso superar as quatro horas ou houver cancelamento de voo, a companhia terá que oferecer, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. Segundo o Idec, caso o passageiro perca um compromisso importante, ele pode recorrer à Justiça para pedir indenização
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É importante também cuidar das bagagens. Por isso, todas as malas devem conter seu nome, endereço completo e telefone. Isso porque, no caso de um extravio, com essas informações, será mais fácil contatar o dono
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O consumidor também deve informar o valor da bagagem para que, no caso de um extravio, a empresa o indenize segundo o valor declarado.
Os passageiros devem estar cientes de que objetos de valor — como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos — não são aceitos na declaração. Por isso, é recomendado levá-los na bagagem de mão ou ainda deixar esses produtos em casa
Foto: Getty ImagesOs passageiros devem estar cientes de que objetos de valor — como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos — não são aceitos na declaração. Por isso, é recomendado levá-los na bagagem de mão ou ainda deixar esses produtos em casa
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Caso a mala seja danificada ou desaparecer antes de o passageiro sair da área de desembarque, o consumidor deve ir até o balcão da empresa, tendo em mãos o comprovante de bagagem e o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) preenchido
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Se houver alguma danificação ou os objetos sumirem dentro da bagagem, a companhia aérea ou de ônibus deve ser avisada. O prazo para ser paga a indenização é de 30 dias a partir da data de reclamação
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O Idec ainda orienta que, se o extravio acontecer na ida, a empresa tem que pagar as despesas referente a itens essenciais, como produtos de higiene e roupas. É importante, neste caso, guardar todos os comprovantes
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A advogada do Idec Claudia Almeida explica que, antes de escolher o serviço de uma agência de viagem ou até mesmo de uma locadora de veículos, é importante verificar se a empresa consta no site do Ministério do Turismo(cadastur.turismo.gov.br). É aconselhável também verificar se existem reclamações contra a empresa no Procon ou até mesmo nas mídias sociais
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Segundo Claudia Almeida, sites e aplicativos que fazem reservas de hospedagem e transporte são os responsáveis por cumprir o que foi anunciado. Por isso, os clientes devem fotografar a página de oferta e as condições para ter mais segurança em caso de reclamação
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Segundo Claudia Almeida, sites e aplicativos que fazem reservas de hospedagem e transporte são os responsáveis por cumprir o que foi anunciado. Por isso, os clientes devem fotografar a página de oferta e as condições para ter mais segurança em caso de reclamação
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O consumidor deve guardar todos os documentos e recibos da viagem, porque isso facilita uma reclamação ou indenização
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Fonte: www.r7.com.br
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