Um acordo inédito ampliou os direitos dos trabalhadores contratados no País para a temporada de cruzeiros. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que garantirá um conjunto de novos direitos visando oferecer a esses trabalhadores condições de trabalho melhor definidas. O acordo irá valer para os navios de cruzeiro que ficam na costa brasileira por período corrido superior a 30 dias. Os armadores e arrendatários de navios de cruzeiro MSC Cruzeiros, Costa/Íbero Cruzeiros e CVC Cruzeiros, maiores empresas do setor que operam no Brasil, já se comprometeram com o acordo.
“Muitos brasileiros que trabalharam nas últimas temporadas eram contratados de acordo com a legislação internacional, que oferece aos empregados um conjunto de direitos inferior à CLT. O acordo garantirá aos trabalhadores brasileiros direito de remeter seu salário mensal para a família em transferência bancária; proibição de desconto em salário dos materiais fornecidos como ferramentas de trabalho e uniformes; controle de jornada preenchida pelo trabalhador, e não pré-assinalada; procedimentos para evitar cobrança de taxas durante processo de seleção e recrutamento; e médico ou enfermeiro brasileiro para facilitar atendimento a tripulantes”, explica os novos termos do acordo.
A partir de maio de 2011 também será proibido o desconto de exames médicos admissionais, que passarão a ser pagos pelas empresas contratantes. Os tripulantes brasileiros também devem receber uma cópia do TAC em português. A punição prevista no TAC é multa de R$ 70 mil por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. As reclamações em relação às condições de trabalho em cruzeiros marítimos deverão ser encaminhadas à Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, pelo telefone (21) 2263-1438 e (21) 2263-1438 ou pelas Coordenações Regionais existentes nos maiores portos do país.
È importante ressaltar que Resolução Normativa 71, publicada pelo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) em setembro de 2006, prevê que as embarcações estrangeiras de turismo deverão contar com, no mínimo, 25% de brasileiros trabalhando a partir do 31º dia de operação em águas jurisdicionais brasileiras. O descumprimento da resolução implica no cancelamento automático da autorização de trabalho anteriormente concedida ao marítimo estrangeiro da embarcação.
fonte:http://www.jornaldeturismo.com.br/noticias/transportemaritimo/36547-acordocruzeiros.html
Ismailon Moraes
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