O secretário municipal de Governo, João Henrique Sousa, afirmou em entrevista às TVs Meio Norte e Cidade Verde, nessta semana, que o prefeito de Teresina, Elmano Férrer (PTB) não assinou decreto para desapropriação de imóveis nas imediações do aeroporto Petrônio Portela.
Realmente, o prefeito ainda não determinou quais as residências deverão sair das proximidades para o prolongamento ao aeroporto da capital. Entretanto, em um decreto assinado no dia 8 de junho do ano passado, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Teresina, em outubro de 2010, Elmano declara "ser de utilidade pública para fins de expropriação do direito de posse ou domínio útil, os imóveis urbanos localizados em várias ruas".
Moradores da região norte estão apreensivos com a situação e tentam vender seus imóveis com medo de não serem indenizados quando o projeto de prolongamento sair do papel. Vários políticos abraçaram a causa e realizam reuniões com moradores tentando viabilizar a construção de um novo aeroporto em outra localidade de Teresina, para que pessoas que moram há anos em suas residências não deixem o local.
Apesar da iniciativa de alguns vereadores, deputados estaduais e deputados federais, a representação Nordeste da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informou ao que não existe nenhum pedido, por parte das autoridades do Piauí, para construção de um novo aeroporto na capital e que, a empresa considera apenas a ampliação do aeroporto Petrônio Portella. Dessa forma, cerca 400 famílias terão que deixar suas residências até o mesmo de novembro, mês em que os trabalhos gráficos terminem e que comece as licitações para iniciar as obras do aeroporto Senador Petrônio Portela, em Teresina.
CONFIRA EM QUAIS RUAS ACONTECERAM A DESAPROPRIAÇÃO
DECRETO N.º 10.440, DE 08 DE JUNHO DE 2010
Declara de utilidade pública, para fins de expropriação
do direito de posse ou domínio útil, os imóveis urbanos localizados nas
áreas que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 71, X da Lei Orgânica do Município c/c o disposto no art.
5.º, alínea “m”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o
constante do Processo Administrativo n.º 047.00191/2010;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de expropriação do direito de posse ou domínio útil, na forma da legislação em vigor, os imóveis urbanos localizados nas áreas relacionadas a seguir:
I – “Área 1: Imóveis localizados entre a Avenida Centenário e o Terreno do Aeroporto de Teresina, no trecho entre as Ruas Guaporé e Roraima”;
II – “Área 2: Imóveis localizados entre a Avenida Centenário e o Terreno do Aeroporto de Teresina, no trecho entre as Ruas Parnaguá e Guaporé”;
III – “Área 3: Imóveis localizados dentro do polígono que começa no encontro
das Ruas Parnaguá e Espírito Santo, seguindo pelas Ruas Parnaguá, Sergipe, David Caldas e Espírito Santo, retornando ao ponto de partida”;
IV - “Área 3A: Imóveis localizados dentro do polígono que começa no encontro
das Ruas Parnaguá e Frei Sigismundo, seguindo pelas Ruas Parnaguá, Espírito Santo, David Caldas, Sergipe, Frei Sigismundo, Bahia, Altamira Tamandaré, Espírito Santo e Frei Sigismundo, retornando ao ponto de partida”;
V - “Área 4: Imóveis localizados entre a Avenida Centenário e o terreno do Aeroporto de Teresina, no trecho entre as Ruas Roraima e Gonçalves Ledo”;
VI - “Área 5: Imóveis localizados entr e a Avenida Centená rio e o t er reno
do Aeroporto de Tetre as Ruas Gonçalves Ledo e Desembargador Vicente Ribeiro Gonçalves”;
VII – “Área 5A: Imóveis localizados dentro do polígono que começa no encontro da Avenida Centenário com a Rua Fernando de Noronha, seguindo pela Avenida Centenário e pelas Ruas Antonio Seabra, Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, Aquários, Primeiro de maio, Batalha, Desembargador Pires de Castro, Gonçalves Ledo, Coelho de Resende e Fernando de Noronha, retornando ao ponto de partida”;
VIII - “Área 6: Imóveis localizados dentro do polígono que começa no encontro das Ruas Governador Raimundo Artur de Vasconcelos e Antonio Seabra, seguindo pelas vias: Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, Rua Sem Denominação nº 908, Alameda Mestre João Isidoro França, Avenida Barão de Campo Maior, Rua Anísio Pires, Avenida Centenário e Rua Antonio Seabra, retornando ao ponto de partida”;
IX - “Área 7: Imóveis localizados dentro do polígono delimitado pelo limite do terreno do Aeroporto de Teresina e pelas vias: Rua Professor Artur Furtado,Rua Anísio Pereira, Rua Gabriel Dionísio, Rua Anísio Pires e Avenida Centenário”;
X - “Área 8: Imóveis localizados entre a Avenida Barão de Campo Maior e o Terreno do Aeroporto de Teresina, no trecho entre as Ruas Parnágua e Professor Artur Furtado”.
Art. 2º. Os imóveis objetos da presente Declaração Expropriatória destinam-se a ampliação da área do Aeroporto de Teresina Senador Petrônio Portela, conforme Termo de Cooperação consignado entre a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, Empresa Pública
Federal vinculada ao Ministério da Defesa, o ESTADO DO PIAUÍ e o MUNICÍPIO DE TERESINA, constante no Processo Administrativo de nº 047.00191/2010. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
em 08.06.2010
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
fonte:http://www.180graus.com/politica/decreto-confirma-pmt-quer-tirar-moradores-do-aeroporto-415782.html
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