sábado, 2 de abril de 2011

OAB aciona MPF para evitar desapropriação no Aeroporto de Teresina (PI)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí entrou, ontem (1), com uma representação junto ao Ministério Público Federal para que o órgão tome providências contra a INFRAERO (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), em razão de acordo firmado entre a empresa, o Governo do Estado do Piauí e a Prefeitura de Teresina, que prevê a desapropriação de moradores do entorno do aeroporto Petrônio Portella.

A desapropriação de aproximadamente 1.500 famílias da região é apontada como inevitável no projeto, o que motivou o Poder Executivo Municipal a publicar o Decreto nº 10.440/10, pelo qual declara de utilidade pública, para fins de expropriação do direito de posse ou de domínio útil, os imóveis urbanos localizados numa área que engloba 24 ruas distribuídas em 8 áreas.

Para a OAB-PI, o decreto é inconstitucional, na medida em que não faz qualquer alusão sobre valores ou critérios de indenização pela expropriação do direito de posse ou domínio útil dos imóveis localizados nas áreas a que se refere, feriando o disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal.

De acordo com o vice-presidente da OAB-PI, Nelson Figueiredo, o referido artigo estabelece que o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social deve ser feito mediante justa e prévia indenização em dinheiro, o que não é estabelecido no Decreto em questão.

“Além da imprecisão na descrição dos imóveis que serão afetados, o decreto municipal não estabelece critérios, nem prevê os recursos orçamentários destinados a custear a desapropriação pretendida, ficando os donos dos imóveis subjugados apenas com a vaga impressão de que o dinheiro virá dos cofres da União, por intermédio da INFRAERO”, observa Nelson Figueiredo.

fonte:http://www.cidadeverde.com/oab-aciona-mpf-para-evitar-desapropriacao-no-aeroporto-75555

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