A sentença foi dada pelo o juiz da 10ª Vara Federal de Goiás, Daniel Guerra Alves, que atuava que atuava em mutirão na Justiça do Pará, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) local e vale para o País inteiro. As empresas serão notificadas e deverão recorrer, ou seja, uma decisão final sobre o assunto ainda deve demorar bastante.
Atualmente não é raro a taxa de cancelamento ser maior que o valor da passagem, o que na prática significa perder a passagem em caso de cancelamento.
Com a sentença as empresas poderão cobrar até 5% do valor da passagem se for cancelada com até 15 dias de antecedência. Se o cancelamento for entre 15 dias e a data da viagem as empresas poderão cobrar no máximo 10% do valor da passagem.
A decisão entra em vigor a partir do momento da publicação no Diário Oficial. Isso deve acontecer no decorrer dessa semana.
Agora o que surpreende mesmo nessa decisão é que ela é retroativa a 2002! Isso mesmo, as empresa terão que devolver toda a cobrança feita além desses limites, desde 5 de setembro de 2002. A confusão está armada.
fonte: melhoredestinos.com.br
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