quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Empresas aéreas não poderão cobrar mais que 10% de taxa para cancelamento

A Justiça Federal determinou que as empresas aéreas não poderão cobrar mais que 10% do valor dos passagens aéreas de taxa de cancelamento. A decisão é referente às empresas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total. Pelo visto esse processo é bem antigo, já que a TAF nem existe mais e a Total não vende mais passagens aéreas.

A sentença foi dada pelo o juiz da 10ª Vara Federal de Goiás, Daniel Guerra Alves, que atuava que atuava em mutirão na Justiça do Pará, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) local e vale para o País inteiro. As empresas serão notificadas e deverão recorrer, ou seja, uma decisão final sobre o assunto ainda deve demorar bastante.

Atualmente não é raro a taxa de cancelamento ser maior que o valor da passagem, o que na prática significa perder a passagem em caso de cancelamento.

Com a sentença as empresas poderão cobrar até 5% do valor da passagem se for cancelada com até 15 dias de antecedência. Se o cancelamento for entre 15 dias e a data da viagem as empresas poderão cobrar no máximo 10% do valor da passagem.

A decisão entra em vigor a partir do momento da publicação no Diário Oficial. Isso deve acontecer no decorrer dessa semana.

Agora o que surpreende mesmo nessa decisão é que ela é retroativa a 2002! Isso mesmo, as empresa terão que devolver toda a cobrança feita além desses limites, desde 5 de setembro de 2002. A confusão está armada.

fonte: melhoredestinos.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário