O Ministério do Turismo definiu regras mais rígidas para o repasse de
recursos. A Portaria nº 112 publicada no Diário Oficial da União de
hoje, 12/03, estabelece novas regras e critérios de repasse de verbas
para apoio aos programas e ações do MTur. Entre outros aspectos, define
parâmetros para a realização de eventos com recursos da pasta.
Receberão apoio somente os eventos tradicionais e de conhecimento
popular, realizados há pelo menos três edições. Além disso, todos os
projetos terão de ser apresentados com, pelo menos, 50 dias de
antecedência do início de execução. Antes, não existia um prazo
pré-estabelecido, o que acabava gerando um grande número de propostas a
serem analisadas de última hora. Além disso, está mantida a vedação para
o uso de nomes, símbolos ou marcas que caracterizem promoção de
autoridades, assim como o pagamento de cachês a bandas.
O limite de repasse para os eventos de fortalecimento ao
desenvolvimento turístico também foi alterado. Agora, ele é de R$ 400
mil por evento, havendo, ainda, restrições de acordo com o número de
habitantes de cada município. Anteriormente, o limite era de R$ 500 mil.
A fiscalização in loco agora é obrigatória quando houver repasses
superiores a R$300mil. Para os eventos apoiados com recursos de emendas
parlamentares, o limite é de R$ 400 mil. É possível o apoio conjunto de
mais de uma emenda. Neste caso, o limite passa a ser de R$ 800 mil. Após
firmado o convênio, não será admitida a alteração da data do evento e,
em todas as festas, é proibida a cobrança de ingresso.
Segundo o ministro do Turismo, Gastão Vieira, as medidas visam
fortalecer os eventos cujo objetivo seja a promoção da imagem dos
destinos turísticos. “O ministério implementa uma fiscalização mais
rígida a partir da portaria. Os eventos atenderão, de forma objetiva, à
promoção e valorização das atividades turísticas em nossos roteiros, que
fazem parte do amplo trabalho de preparação do setor para a Copa do
Mundo da Fifa de 2014”, anunciou.
fonte: www.mercadoeeventos.com.br
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