Ele estava há mais de dois anos aguardando votação em plenário na Mesa
da Presidência da Câmara Federal. Por diversas vezes nos últimos meses,
deputados prometeram que ele seria votado. Mas hoje veio a notícia: o PL 5.120/2011, que regulamenta as atividades das agências de viagens, foi arquivado.
A justificativa da Câmara dos Deputados é que o projeto foi “prejudicado” pela Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771).
Em outras palavras: o PL teria ficado sem sentido pelo fato de a LGT já
tratar das atividades das agências. O problema é que um dos principais
artigos da Lei Geral do Turismo, referente à responsabilidade solidária, foi vetado pelo então presidente Lula – o item consta no PL 5.120/2011.
Especializado
em direito do Turismo, o advogado Joandre Ferraz avalia que não procede
o fundamento de prejudicialidade, visto que “a Lei nº 11.771,
de 2008, não é abrangente como o PL 5.120, de 2001, e, ao contrário,
teve vetado seu único artigo que tratava da responsabilidade das
agências de turismo, matéria amplamente disposta no projeto”. “As duas
últimas comissões que apreciaram o PL nº 5.120 na Câmara, Turismo e
Desportos, e Constituição, Justiça e Cidadania, deram pareceres
favoráveis à sua aprovação, mesmo após a edição da Lei nº 11.771”, emenda Ferraz.
De
acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o deputado Alex
Canziani, autor do projeto, poderá recorrer da declaração de
prejudicialidade ao Plenário da Câmara no prazo de cinco sessões a
partir da publicação do despacho, ou imediatamente. O plenário
deliberará após ouvir a Comissão de constituição e justiça.
fonte: www.portalaaz.com.br
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