A partir de hoje, todas as empresas aéreas vão precisar divulgar os percentuais de atrasos
e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais que comercializam
no momento da venda passagem. A determinação foi aprovada pela diretoria
da Anac em fevereiro e publicada no Diário Oficial da União,
no dia 6 de março. De acordo com a lei, as companhias são responsáveis
pela informação do voo mesmo quando forem ofertados por parceiros
comerciais, por exemplo, agências de viagens.
Segundo a Anac, o objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa e passageiro, que passará a ter mais informações sobre as características do serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.
A divulgação dos percentuais ficará disponível ao cliente na fase inicial do processo de venda, ou seja, após seleção do itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra. As empresas também apresentarão esses dados em todos os canais de comercialização disponíveis (internet, guichês de atendimento, telefones, agentes de viagens e outros). No caso de oferta presencial ou por telefone, as informações deverão ser disponibilizadas mediante solicitação.
O percentual de cancelamentos de cada etapa de voo é calculado em razão do total de etapas de voos previstas no mês de referência, enquanto o percentual de atrasos é apurado em razão do total de etapas realizadas, observando-se o horário de chegada ao destino, já desconsiderados os trechos cancelados.
Segundo a Anac, o objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa e passageiro, que passará a ter mais informações sobre as características do serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.
A divulgação dos percentuais ficará disponível ao cliente na fase inicial do processo de venda, ou seja, após seleção do itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra. As empresas também apresentarão esses dados em todos os canais de comercialização disponíveis (internet, guichês de atendimento, telefones, agentes de viagens e outros). No caso de oferta presencial ou por telefone, as informações deverão ser disponibilizadas mediante solicitação.
O percentual de cancelamentos de cada etapa de voo é calculado em razão do total de etapas de voos previstas no mês de referência, enquanto o percentual de atrasos é apurado em razão do total de etapas realizadas, observando-se o horário de chegada ao destino, já desconsiderados os trechos cancelados.
fonte: www.panrotas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário