DA AGÊNCIA BRASIL
A cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta hoje projeto de lei – o PLS 24/2012 – que limita o valor das multas que podem ser cobradas dos passageiros nesses casos a 10% do custo da passagem.
A proposta, que ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e determina que o valor de 10% seja cobrado “independentemente do tipo de tarifa” paga pelo passageiro.
Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, as companhias aéreas abusam na cobrança demultas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Ainda segundo Ana Amélia, as taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifa promocional giram em torno de R$ 100.
Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do saldo, já descontado o valor da multa de cancelamento. “É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga”, reclamou Ana Amélia.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, é urgente uma legislação que proteja o consumidor na relação com as companhias aéreas. “A Anac é inerte. Tem conhecimento do problema e não faz qualquer intervenção”, criticou.
Tardin ressaltou ainda que a prática de multas abusivas representa uma receita grande para as empresas aéreas. “Se o projeto for aprovado na Câmara, minha preocupação é que isso vá se refletir em aumento das passagens aéreas”, questionou.
Em agosto, a Justiça Federal obrigou as companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, Taf e Total a comprovarem o cumprimento de uma sentença de 2011 que determinava a redução, em todo o País, das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento das passagens. Foi estipulada multa de R$ 100 mil para cobrança superior a 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.
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