As companhias aéreas integrantes da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) – Avianca, Azul/Trip, Tam e Gol – passarão nos próximos dias a trazer clara e discriminadamente no recibo do bilhete aéreo e outras vias de comunicação os valores relativos à nova cobrança da tarifa de conexão, instituída recentemente e em vigor desde o dia 19 nos aeroporto públicos, tal como já acontece com a tarifa de embarque há três décadas.
O Juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, concedeu, por meio de medida liminar, o direito que foi pleiteado pelas companhias em ação declaratória apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), que atua em parceria com a Abear. “Entendemos que essa é uma decisão que ajuda a preservar os interesses dos nossos clientes, os consumidores do transporte aéreo, que se multiplicaram fortemente ao longo da última década e que são o maior patrimônio do setor. Nesse novo cenário de desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, com a perspectiva da melhoria dos serviços prestados aos passageiros e às companhias aéreas, é justo que os operadores sejam remunerados”, declara o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.
A tarifa de conexão foi criada pela Lei 12.648/2012 e ampliou a lista das tarifas aeroportuárias, definidas pela Lei 6.009/1973. Elas objetivam remunerar os operadores aeroportuários pelas áreas que disponibilizam e pelos serviços que prestam para os diferentes clientes, que podem ser as companhias aéreas de transporte de passageiros, as empresas aéreas ou consignatários de transporte de cargas e os passageiros. Ela já havia sido integrada aos contratos fechados entre os aeroportos concessionados em 2012 (Guarulhos, Viracopos e Brasília) e foi recentemente regulamentada pela ANAC para que passasse a ser cobrada nos aeroportos públicos da Infraero, estados e municípios (Resolução nº 274/2013) a partir do dia 19 de julho.
Tanto a tarifa de embarque como a tarifa de conexão, segundo a definição legal, existem para cobrir especificamente os custos relativos aos serviços de embarque e desembarque, carrinhos e esteiras de restituição de bagagens, inspeções de segurança, transporte entre o terminal e as aeronaves, climatização do terminal e serviços de orientação por áudio e vídeo, entre outros. Por meio da tarifa de embarque os passageiros sempre fizeram o pagamento pelo uso desses serviços e as companhias aéreas atuavam, por mera praticidade, como arrecadadoras dos valores – cobrados por pessoa – para então repassá-los aos operadores aeroportuários. Quando da criação da tarifa de conexão, entretanto, decidiu-se por colocar as companhias aéreas como responsáveis diretas pela obrigação.
fonte: www.mercadoeeventos.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário