segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Pedro II (PI): Ministério público pede mais fiscalização na venda da opala

O Ministério Público expediu recomendação administrativa à Prefeitura do Município de Pedro II, ao Governo do Estado do Piauí e a outras organizações para que seja intensificada a fiscalização sobre a emissão de notas fiscais, principalmente nas comercializações da opala. A recomendação veio através do Promotor de Justiça Antenor Filgueiras, que atualmente responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedro II. 

O Ministério Público argumenta que o país perde anualmente bilhões de reais em razão da sonegação fiscal. Em Pedro II, parte considerável do comércio de opala é informal; a maioria das cooperativas e joalheiros não emite ou exige nota fiscal. Se algum consumidor solicitar a nota, os vendedores recorrem à Secretaria Municipal de Fazenda para expedição avulsa.
 
"Em teoria, municípios como Pedro II, onde o garimpo e a mineração, principalmente de opala, são tão relevantes para a economia local, deveriam ser locais de fácil controle sobre as atividades de comércio de gemas. Entretanto, para um controle eficiente seria necessária uma participação intensa do município", explica o Promotor de Justiça.
 
Na comercialização da opala, devem incidir o imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Ainda segundo o Ministério Público, também é dever do consumidor zelar pela arrecadação dos tributos. Por isso a recomendação também menciona a educação fiscal, que deve despertar no cidadão a importância de seu papel como contribuinte, orientando-o para o pleno exercício da cidadania. De acordo com o texto da recomendação, "o conhecimento do papel social do tributo através da conscientização para o exercício da cidadania deve ser o objetivo primordial de um Programa de Educação Tributária".
 
A Promotoria de Justiça recomendou ainda que o Município de Pedro II e o Estado do Piauí dêem ampla e irrestrita publicidade desse direito/dever entre os veículos de comunicação e outros meios convenientes.

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