
Representada pela vice-presidente Sonia Chami, a ABIH-RJ entregou ao STJ um documento onde defende que a cobrança do Ecad não deve incidir sobre os quartos de hotéis, já que são espaços de frequência individual para uso privativo dos hóspedes.
“O indivíduo não paga para ouvir música, nem para ver televisão nas residências, o que evidencia que o ouvir música no interior dos quartos de hotel tem caráter privado e não público” defende Sonia Chami.
Segundo a comissão que representa a hotelaria, embora reconheça a cobrança dos direitos autorais nas áreas públicas ou comuns a todos os hóspedes e visitantes, a interpretação equivocada do conceito de quarto de hotel como local de frequência coletiva, equiparando-os às demais áreas comuns do estabelecimento, tem acarretado “pesados e indevidos prejuízos à categoria dos meios de hospedagem”.
fonte:http://www.jornaldeturismo.com.br/noticias/hotelaria/38687-abih-rj-questiona-no-stj-cobranca-do-ecad-nos-apartamentos.html
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