terça-feira, 13 de setembro de 2011

Justiça determina paralisação da construção do terminal remoto do aeroporto de Guarulhos


  • Saguão do aeroporto de Guarulhos (SP); as obras do terminal remoto foram suspensas pela Justiça
    Saguão do aeroporto de Guarulhos (SP); as obras do terminal remoto foram suspensas pela Justiça
A Justiça Federal determinou a paralisação da obra de construção do terminal remoto de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A decisão liminar é da juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, da 6ª Vara Federal em Guarulhos, e ocorreu nesta segunda-feira (12).
Na decisão, a juíza considerou que a obra deveria ser paralisada porque não houve licitação para contratar a empresa Delta Construções S/A. A Infraero alega que não realizou procedimento licitatório devido à urgência causada pela proximidade da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.
A estatal argumenta ainda que a construção evitaria um novo “caos aéreo” no fim do ano. Para o Ministério Público Federal (MPF), que pediu a paralisação à Justiça, trata-se de uma “urgência provocada” com o intuito de “emparedar” os órgãos do controle do patrimônio público (Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Judiciário), forçando-os a aceitar as contratações à margem da Lei de Licitação.
A juíza considerou que a urgência, nesse caso, não justifica a dispensa de licitação, já que a necessidade da ampliação do aeroporto é antiga e o caos aéreo é decorrente da inércia da própria Administração Pública.
 “Está claro que a urgência alegada não é fato excepcional, e não se origina de caso fortuito, de uma situação de calamidade pública, nada disso. É uma necessidade pública já existente há anos, que só agora se visa atender com pressa, com urgência, alegando-se prejuízos à população se não realizada a obra em 180 dias”, afirmou a magistrada.
A juíza afirma ainda que a licitação existe para garantir a devida publicidade aos atos da administração e que não pode ser vista como um entrave. “Criar-se-ia perigoso precedente, correndo-se o risco de que sejam, no futuro, realizadas contratações arbitrárias, sem a devida consideração do interesse público, com base em fabricadas urgências.”
Além da paralisação imediata das obras, a Infraero fica proibida de efetuar qualquer pagamento à empresa Delta, até o final do julgamento da ação. Caso haja o descumprimento desta decisão, as rés (Infraero e Delta) deverão pagar multa diária de R$ 100 mil, informou a Justiça Federal em nota divulgada hoje.

Outro lado


A Infraero afirmou que já está ciente da decisão judicial e tomará as medidas cabíveis para assegurar a manutenção das obras.
fonte:http://www1.folha.uol.com.br/turismo/

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