A Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) aprovou nesta terça-feira, com restrições, a compra da Webjet pela Gol. Segundo informou o órgão, o negócio está condicionado à presença de, no máximo, 20% de capital estrangeiro na sociedade.
Com essa aprovação, a Gol pode passar a administrar financeiramente a Webjet.
A medida, porém, ainda não garante a venda da Webjet. As empresas deverão informar a eventual participação de capital estrangeiro no negócio e sua porcentagem para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que fará uma nova avaliação.
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Depois, o parecer do Cade será enviado à Anac, que dará um novo parecer sobre a venda da Webjet para a Gol, analisando questões técnicas, união de operações, marcas etc.
Segundo a Anac, a Gol só poderá usar os slots (horários e locais para pouso e decolagem) da Webjet após a conclusão do negócio. Em aeroportos como Congonhas e Guarulhos, os slots são disputadíssimos pelas empresas aéreas.
Essa primeira aprovação da Anac analisou apenas a parte administrativa. A parte operacional será vista na segunda avaliação. Portanto, até a aprovação final do negócio, as duas empresas deverão continuar operando separadamente.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
A Gol anunciou em julho a aquisição de 100% do capital social da Webjet, por R$ 96 milhões, sujeito a ajustes. Embora a companhia tenha sido avaliada em R$ 310,7 milhões durante as negociações, o valor final do negócio foi reduzido em razão das dívidas da empresa, estimadas em cerca de R$ 215 milhões.
A compra será feita por meio da VRG Linhas Aéreas, empresa controlada pela Gol.
Fundada há dez anos, a Gol opera 900 voos diários para 51 destinos domésticos e 11 destinos internacionais. Já a Webjet possui uma frota de 24 aeronaves Boeing 737-300 (148 assentos), e rotas para 16 cidades nacionais, realizando mais de mil voos por semana.
De acordo com comunicado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a aquisição "está sujeita, entre outras condições, à realização de auditoria técnica e legal nas atividades e ativos da Webjet, à negociação e celebração dos documentos definitivos pelas partes e às aprovações das autoridades governamentais pertinentes".
fonte: www.uol.com.br
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