
A resolução da Agência trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas gerados pelas companhias aéreas e não depende da aprovação do Congresso Nacional, ao contrário do projeto de lei encaminhado pelo Ministério da Defesa na semana passada, que trata do pagamento de indenizações a passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.
As principais inovações trazidas pela norma da Anac estão na redução do prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro, na ampliação do direito à informação e na obrigação de reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para os passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada. Pela norma anterior, a companhia aérea pode esperar até quatro horas antes de começar a providenciar reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação para o passageiro prejudicado. Com a nova regulamentação, grande parte dessas providências passa a ser imediata.
“A mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro” – explica o diretor de Regulação Econômica da Anac, Marcelo Guaranys.
A prestação de informação será ainda mais uma obrigação da empresa. Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. Caso solicitado, a empresa também terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido – para o passageiro que perdeu um compromisso por atraso de voo, por exemplo.

Quanto ao prazo de reembolso, ele passa a ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.
Assistência material
Segundo a antiga regulamentação, somente após quatro horas do horário marcado para o voo o passageiro tem acesso a facilidades de comunicação (telefone, Internet ou outro meio), alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto. A partir de junho, essa assistência será gradual de acordo com o tempo de espera. Após uma hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após duas horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após quatro horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel, se for o caso.
“Por sua característica, o transporte aéreo sempre estará sujeito a circunstâncias como atrasos e cancelamentos. O objetivo do novo regulamento é harmonizar a relação entre a empresa e o passageiro, minimizando o impacto prejudicial ao consumidor gerado por problemas causados pelas empresas aéreas. Num momento em que observamos um aumento expressivo da demanda por transporte aéreo no Brasil – 17% de crescimento de 2008 para 2009 – buscamos ampliar os direitos dos passageiros, sem gerar custos excessivos, para que isso não seja repassado ao consumidor” – completa o diretor da Anac.

O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.
A Resolução nº 141 substitui a Portaria nº 676/CG-5/2000 na disciplina dos direitos e garantias do passageiro quando o contrato de transporte firmado com a companhia aérea é descumprido, por motivos de atraso, cancelamento de voos ou de preterição de passageiros. A mudança teve origem em discussões internas da Anac sobre a inadequação da regulamentação vigente e, especialmente, na Ação Civil Pública em trâmite perante a 6ª Vara Federal de São Paulo, que determinou à Agência a reavaliação da portaria.
Na página da Anac na Internet está disponível a íntegra da Resolução, no endereço: http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf.
fonte:http://www.jornaldeturismo.com.br/noticias/destaques/31889-anac-obriga-reembolso-imediato-para-passageiros-por-atraso-em-voo.html
Ismailon Moraes
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