sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Portaria do MTur regula transporte turístico terrestre

A Portaria 312 do Ministério do Turismo (MTur) regulamentou os serviços de transporte turístico de superfície terrestre. A medida estabelece que somente as agências de turismo e transportadoras turísticas poderão prestar estes serviços e que a empresa prestadora deve estar devidamente cadastrada no MTur. “Para modalidades de transporte turístico de ‘pacote de viagem’, ‘passeio local’ ou ‘traslados’ só poderão ser comercializados por transportadoras turísticas, com a intermediação de agências de turismo cadastradas no MTur”, explica o comunicado que a Abav Nacional enviou às associadas. Apenas em viagens sem fins lucrativos, a contratação direta da transportadora poderá ser realizada.

A nova norma expressa também a possibilidade da realização de passeios e traslados, realizados por automóveis e utilitários, em percurso onde o ponto de partida e o ponto de chegada estejam dentro do limite geográfico (Estado, município ou região metropolitana) de origem da viagem.

Para a Abav, embora não tenham sido contemplados casos que envolvam trechos interestaduais, a medida já é um avanço em razão do enquadramento de municípios vizinhos. “Essa portaria constitui uma importante conquista no processo de profissionalização do setor e qualificação dos serviços”, avalia o presidente da Abav Nacional, Antonio Azevedo.

A norma, que passa a vigorar em 60 dias, estabelece também que sejam aceitos vouchers, como contratos e notas fiscais como comprobatórios da contratação dos serviços. Prevê ainda que para uma agência se enquadrar como agência de turismo com frota própria junto ao MTur basta que ela possua um dos veículos citados na norma: ônibus, microônibus, utilitário ou automóvel com, no mínimo, quatro portas.


fonte:  http://panrotas.com.br/

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