sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Justiça determina que a INFRAERO apresente estudos para ampliação do aeroporto de teresina

Em audiência de instrução realizada hoje (30) na 5ª Vara federal do Piauí, a Justiça Federal determinou que a INFRAERO apresente, no prazo de 10 dias, o estudo preliminar e todos os levantamentos de viabilidade técnica e econômica que subsidiaram a proposta apresentada pela empresa pública e selecionada pelo município de Teresina em relação à ampliação do aeroporto de Teresina.
A Justiça Federal no Piauí determinou ainda que a Prefeitura de Teresina apresente, em audiência de conciliação e instrução a ser realizada dia 14 de fevereiro, o levantamento dos imóveis atingidos, moradores e situação jurídica da ocupação/propriedade e, ainda, proposta de remanejamento das famílias e/ou oferecimento de indenizações.
Estiveram presentes à audiência de hoje o Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages; Raimundo Nonato de Oliveira, Vanda Célia Vieira de Aguiar Silva, José de Anchieta de Araújo Marques e Joselito Oliveira Andrade, representantes da Associação de Moradores do Bairro Aeroporto – ASCOBA; o advogado da União, Marcelo Jeferson Evangelista Bento dos Santos; Wilson Raimundo Estrela Oliveira, representante da INFRAERO, acompanhado da advogada Elane da Rocha Nogueira Barros; o Procurador do Município de Teresina, João Eudes Soares de Araújo; o Procurador do Estado do Piauí, Luís Soares de Amorim; e Aldeison Mendes da Silva, representante do II Comando Aéreo Regional.
A audiência de conciliação e instrução, para a qual também foram intimados os representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Planejamento, ocorrerá dia 14 de fevereiro, às 9h30, na 5ª Vara Federal, 5º andar do edifício sede da Seção Judiciária do Piauí, à avenida Miguel Rosa, 7315, bairro Redenção, em Teresina.
A discussão é travada no bojo da Ação Civil Pública n.º 24000-44.2011.4.01.4000, em que o Ministério Público Federal requer que, antes de se iniciar qualquer obra referente à ampliação do Aeroporto Senador Petrônio Portela, seja promovida a real delimitação da área abrangida, realizado o estudo de viabilidade social e econômica do projeto, com identificação das famílias e pessoas atingidas e seus impactos, e convocada audiência pública para explicação à comunidade afetada do conteúdo dos projetos executivos.

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